A condição clínica causada pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA) impacta o desenvolvimento humano, fazendo com que aqueles que estão nesse espectro necessitem de intervenção multidisciplinar intensiva. O tratamento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, psicoterapia e terapia ocupacional é o mais usual, mas também se observa a prescrição de outras especialidades, como a equoterapia e a musicoterapia. Essas especialidades, de acordo com o entendimento da Justiça, devem ser custeadas pelos planos de saúde caso haja prescrição médica.
Para exemplificar a importância do tratamento, é essencial mencionar a Ação Pública Cível nº 1051635-31.2020.4.01.3300, no qual a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal destaca que “embora o diagnóstico precoce seja fundamental, o tratamento intensivo e multidisciplinar dos pacientes com transtorno do espectro autista, em qualquer idade, irá propiciar um avanço significativo nas limitações impostas pelo TEA”.
Ainda dentro da mesma manifestação, o MPF destaca a ciência ABA, da qual o Modelo de Intervenção Precoce Denver deriva, e a sua relevância no tema, validada no Brasil desde o ano 2000.
O estudo “Intervenção Comportamental Precoce e Intensiva com Crianças com Autismo por Meio da Capacitação de Cuidadores”, um dos principais da área, aponta que o desenvolvimento de 9 crianças com autismo, com idades entre 1 ano e 3 meses e 2 anos e 11 meses, mensurada com base no Psychoeducational Profile-Revised - PEPR e no Inventário Portage Operacionalizado - IPO, apresentou resultados muito significativos.
Na análise, de autoria das pesquisadoras Camila Graciella Santos Gomes, Deisy das Graças de Souza, Analice Dutra Silveira e Ianaiara Marprates Oliveira, comprova-se que 47% das crianças expostas à Intervenção Comportamental Intensiva tiveram redução significativa dos sintomas de autismo, apresentando desenvolvimento próximo ao esperado para a idade cronológica. Isto é, próprio de um indivíduo sem autismo.
Os dados obtidos por meio da pesquisa relevam também que 42% dos portadores de TEA expostos ao tratamento tiveram uma redução acentuada dos sintomas, sendo que apenas 11% deles, continuaram com sintomas graves de autismo.
Na ótica do direito, este estudo vem para ressaltar ainda mais a importância da realização do tratamento multidisciplinar intensivo e o quanto seus efeitos impactam de forma positiva no desenvolvimento de pessoas autistas, principalmente quando é realizado na primeira infância.
É possível encontrar na legislação dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Decreto nº 6.949/2009 e do Código de Defesa do Consumidor que amparam a realização do tratamento médico conforme prescrito. Ainda, há a Lei 12.764/2012 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura o direito ao atendimento multiprofissional.
No entanto, é muito habitual que os planos privados de saúde deixem de atender o tratamento prescrito de forma integral, ou seja, negando a cobertura de alguns tratamentos e limitando as sessões de outros. Por isso, existem inúmeras demandas junto ao Poder Judiciário para a solução de tais questões e a Justiça tem assegurado o custeio do tratamento multidisciplinar e intensivo aos autistas pelos planos de saúde.
Dois importantes exemplos da posição do Judiciário são as Súmulas 100 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Súmula 100 estipula que o contrato de plano/seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.656/98 ainda que seja anterior às normas. Já a Súmula 102 especifica que é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, quando existe expressa indicação médica.
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