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Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

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Como fica a participação das crianças no caso de pais separados que professam religiões diferentes?

Resposta está na lei e no convívio, já que o ECA trata do direito à liberdade religiosa.

Marília Golfieri Angella
Por Marília Golfieri Angella
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Como fica a participação das crianças no caso de pais separados que professam religiões diferentes?
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Esta semana em Duque de Caxias, baixada fluminense, um motorista de aplicativo teria se recusado a levar duas mulheres e duas crianças em seu carro porque elas estavam vestidas com roupas do candomblé. A situação foi flagrada em um vídeo e rapidamente tornou-se notícia.

Para além do debate de preconceito religioso, a questão de crianças inseridas em religião é sempre trazida aos escritórios de advocacia. Uma dúvida comum aos pais que comungam de diferentes credos é como agir em relação aos filhos. Na constância da união, um diálogo respeitoso se torna possível, fazendo com que a convivência em diferentes crenças seja um processo equilibrado e natural com relação aos filhos, alternando-se a participação da criança nas duas religiões, por exemplo.

Mas quando a separação acontece, a situação pode se inverter, ocasionando até mesmo crimes de intolerância religiosa (desde 1997 é crime qualquer atitude que dela resulte discriminação ou preconceito em relação à religião, inclusive ações que induzam ou incitem tal ato), e é preciso muita empatia, respeito e cuidado da parte dos pais na condução da questão junto aos filhos. Na coluna deste mês vamos tentar abordar algumas destas implicações.

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Você sabia que o ECA garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade religiosa? Este direito é, inclusive, independente dos pais. O Art. 16, inserido no capítulo sobre liberdade, respeito e dignidade, garante à criança o direito à crença e ao culto religioso, tanto quanto garante o direito da criança de brincar, praticar esporte e se divertir, dada a relevância do tema na proteção e desenvolvimento integral infantojuvenil.

Contudo, um levantamento feito pelo movimento Agenda 227, indica que somente na internet os crimes de ódio ligados à intolerância religiosa aumentaram em 456% em 2022, segundo dados coletados da Central Nacional de Denúncias. O movimento também relembra os ataques contra as religiões de matriz africana ocorridos na época da publicação do livro infantil “AMORAS”, de Emicida, que trata do tema, fazendo com que a intolerância religiosa esteja presente no cotidiano de vários meninos e meninas, principalmente indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais e praticantes de religiões de matriz africana, como nos provam tristes reportagens encontradas nos noticiários sobre crianças serem algo de ataques violentos por intolerância religiosa.

O livro “Nascer do Rio”, de Paola Odònílé, disponível online na íntegra, discute o direito à liberdade religiosa da criança e do adolescente em terreiros de candomblé. Em seus estudos, a autora indica que a introdução de crianças no candomblé ocorre com ativa participação das famílias, quando “ensinamentos são transmitidos, a fé é estimulada, as regras são instituídas, os limites são postos, para que encontrem o discernimento de vivenciar ou não essa prática religiosa” (p. 105). Da mesma forma como ocorre com outras religiões, a família ocupa um importante papel na garantia do apoio religioso às crianças, garantindo-se sua introdução na comunidade religiosa de forma respeitosa e compatível com a idade.

Em artigo publicado no site da CNBB, a psicóloga Aline Rodrigues indica a importância da prática religiosa para o desenvolvimento de comportamentos humanizados, tais como compaixão, solidariedade, respeito, amor e clareza do certo e do errado em diversas situações. A participação das crianças em comunidades religiosas é comumente retratada a partir da alegria e da diversão, com simbolismos comuns atrelados à infância, como ocorre nas festas de Cosme e Damião, normalmente realizadas pelo catolicismo e pela umbanda, e outras celebrações voltadas à religiosidade infantojuvenil.

Igualmente, o aprendizado religioso se dá normalmente pela vivência e prática nas comunidades religiosas, com atividades lúdicas. Nesse sentido, uma publicação feita pelo Ministério Infantil da Catedral Evangélica explica que a introdução da criança na crença religiosa deve garantir seu desenvolvimento com segurança adequada à cada idade. Da mesma forma, o Portal Lunetas traz uma fala da pedagoga Ana Paula Ramos, a qual informa que a umbanda é um ambiente de formação, construção de valores e compreensão de mundo para as crianças que dela participam.

Esses breves apontamentos e exemplos nos mostram que há uma coesão das religiões a respeito do papel da criança na vida religiosa, na qual a criança precisa ser tratada como sujeito de direitos, merecedora de especial atenção por seu estágio de desenvolvimento ainda em formação, podendo a criança ocupar lugares de destaque dentro das celebrações quando há atenção e cuidado dos pais ou responsáveis em relação à sua maturidade, com respeito e liberdade, como determina o ECA.

Na lei não há qualquer óbice em relação à participação religiosa da criança junto aos pais e nem tampouco proibição que faça com que a criança precise escolher apenas uma religião, como no caso de pais separados em que pode haver essa expectativa de que a criança decida por um ou por outro. Essa situação, inclusive, pode ser muito negativa ao desenvolvimento dos filhos, gerando sentimentos tristes à criança. Vale destacar que no caso de haver uma manifestação expressa de quaisquer dos genitores em relação a esta “escolha”, ou mesmo de outros familiares que podem vir a falar mal e criticar a religião alheia, pode configurar crime de intolerância e ainda ocorrer a prática de alienação parental, vedada também em nosso ordenamento jurídico.

A chave do êxito é o diálogo e respeito, ao outro, à criança, à sociedade e por aí vai. Estamos avançando nas discussões sobre uma educação crítica, inclusive de ordem religiosa, que permita que as pessoas possam compreender combater atos de discriminação de qualquer espécie, uma vez que vivemos em um país plural, democrático e livre. Dessa forma, promoveremos cada vez mais um ambiente livre de violências na infância, respeitando-se os direitos previstos no ECA, com atuação corresponsável por parte do Estado, da sociedade e da família, como determina a lei.

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Marília Golfieri Angella

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Marília Golfieri Angella

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