A Lei nº 7.713/1988 assegura a aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com Neoplasia Maligna, ou seja, Câncer, como a doença é popularmente conhecida, a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O benefício legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta essa doença grave, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos da enfermidade.
Avaliação do pedido
Muitas vezes, os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste tipo de pedido atrelam a concessão ou não deste direito à presença de sintomas evidentes da neoplasia maligna. Não aprovando pedidos de quem está em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático.
A decisão, no entanto, causa desencontro com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, na qual o STJ determinou não haver necessidade de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, precise apresentar sintomas manifestos da doença da qual é portador.
A finalidade da lei é clara ao tentar proporcionar melhores condições de arcar com o tratamento da doença a aposentados, pensionistas ou militares da reserva, portadores de Neoplasia Maligna. Assim, portadores de câncer, ainda que clinicamente curados, possuem direito à isenção de Imposto de Renda, sem que exista a necessidade de comprovar a existência dos sintomas no momento em que a solicitação for realizada.
Documentos necessários para realizar a solicitação
De acordo com o entendimento do Poder Judiciário, o contribuinte ao solicitar a isenção do IRPF não precisa apresentar laudo médico oficial, elaborado por perito da rede pública de saúde. É necessário apenas que, na via judicial, seja apresentada documentação de médico particular suficiente para convencer o juiz de que é portador de alguma das enfermidades descrita na Lei 7.713/1988.
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