O primeiro quadrimestre de cada ano é o período sagrado do inadiável acerto de contas com o Leão, mascote escolhido na década de 70, para simbolizar a tão temida Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF. É nesta época que todo o contribuinte com renda anual superior a R$28.559,70, precisa apresentar informações sobre seus ganhos a Receita Federal.
A Lei nº 7.713 sancionada no ano de 1998, no entanto, chegou para facilitar a manutenção da vida e da saúde de aposentados, militares e pensionistas, concedendo isenção do pagamento do IRPF a todos os contribuintes que comprovem serem portadores de algumas das moléstias citadas na norma jurídica.
Como por exemplo, o Artigo 6º XIV da Lei 7.713/1988 que é claro quando determina que os portadores de cardiopatias graves, ou seja, doenças severas que afetam o coração sejam isentos da incidência do Imposto de Renda.
Para saber se um contribuinte possui ou não o direito a isenção é fundamental que exista a análise de documentos médicos e do histórico clínico do contribuinte por parte da Justiça. Somente a avaliação correta de cada caso torna mais precisa a decisão legal, principalmente, porque a classificação de uma cardiopatia como grave depende de critérios médicos e periciais complexos.
Podem ser consideradas como graves, dentro do contexto da Lei, cardiopatias isquêmicas ou hipertensivas, miocardiopatia, valvopatia, estenose mitral, insuficiência aórtica, estenose aórtica, prolapso valvar mitral, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas, disfunção do nó sinusal sintomática, bradiarritmias e taquiarritmias cor pulmonale crônico.
Todas as doenças que acometem o coração, mencionadas são classificadas de acordo com a Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave como cardiopatias agudas, cardiopatias crônicas, cardiopatias crônicas ou agudas ou cardiopatia terminal e podem conceder aos seus portadores o direito a isenção, ainda que a mesma não apresente gravidade no momento em que for requerido benefício.
Comentários: