Araraquara News

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

🔴 Ao vivo

Geral

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao Franchising

Multas começam no primeiro dia de agosto

Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita
Por Melitha Novoa Prado e Thaís...
/ 622 acessos
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao Franchising
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, mas muitas franqueadoras ainda não se deram conta de que ela vem colocar fim a uma eterna discussão do sistema de franchising: afinal, a quem pertence os dados dos clientes, à franqueadora (marca) ou à unidade franqueada (loja)?

Nas redes de franquia, sempre houve uma discussão sobre a posse da carteira de clientes porque se questionava se ele frequentava aquela loja porque buscava a marca ou pelo atendimento diferenciado do franqueado. Mas, não há dúvida: cabe ao franqueador a responsabilidade de controlar esses elementos, porque a lei exige grande cuidado sobre o armazenamento e manipulação das informações de pessoas físicas. Assim, o franqueador precisará criar rígidas políticas jurídicas e tecnológicas para sua rede, que o franqueado não teria condição de fazê-lo – e que não seria possível de administrar em rede, caso cada franqueado decidisse fazê-lo à sua maneira.

Com a LGPD, virou uma bênção e uma maldição ser titular dos dados, porque a responsabilidade sobre eles será imensa e o guardião dessas informações será responsabilizado, inclusive, pelas atitudes das partes processadoras. Por isso, em relação às franqueadoras, acaba-se a discussão: o franqueador deve assumir a posição de tutela dos dados.

Publicidade

Leia Também:

Para entender melhor, a LGPD trata da manipulação de dados pessoais de clientes, prestadores de serviços e colaboradores (quaisquer pessoas físicas) e usuários por parte de empresas públicas e privadas. A ideia é facilitar a vida dos cidadãos no que tange aos seus dados pessoais, permitindo ampla fiscalização contra abusos na utilização dessas informações.

A partir do momento em que uma empresa capta dados de clientes, prestadores de serviços e colaboradores – e-mails, número de telefone, nome, CPF ou quaisquer outros, para cadastro ou programa de fidelidade, por exemplo – precisa se adequar à LGPD.

Em relação às franqueadoras, a LGPD traz ainda mais responsabilidade sobre os dados, porque são muitos os processadores dessas informações – e não apenas colaboradores, como em empresas que não têm franquias.

As marcas precisam criar, portanto, políticas concretas de armazenamento e manuseio de informações, que protejam seu maior ativo: os clientes. Para isso, devem contar com especialistas em franchising e LGPD.

 

FONTE/CRÉDITOS: Thaís Kurita e Melitha Novoa Prado são sócias do escritório Novoa Prado Advogados, que está há 35 anos no mercado de Direito Empresarial, com 30 anos de atuação junto às maiores franqueadoras e varejistas brasileiras.
Comentários:
Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita

Publicado por:

Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita

Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.

Saiba Mais