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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024

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Microfranquias devem seguir a lei

Entenda como funciona essa modalidade

Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita
Por Melitha Novoa Prado e Thaís...
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Microfranquias devem seguir a lei
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As microfranquias são franquias com investimento acessível, de até R$ 90 mil, conforme classificação da Associação Brasileira de Franchising – ABF. Com grande oferta no mercado e disponíveis em diversos setores, são negócios bastante procurados por quem deseja investir com mais segurança. As microfranquias devem oferecer treinamento e suporte ao franqueado, transferindo know-how para que ele opere o negócio. Essa é uma das vantagens do franchising em relação ao negócio próprio.

O artigo 1º da lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias brasileiro, é claro em relação à transferência de know-how do franqueador para o franqueado:

Art. 1º  Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.

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Como a lei determina que a franquia obedeça uma série de regras, a microfranquia segue o preceito, devendo ter os mesmos documentos exigidos em lei, ou seja, a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o Contrato de Franquia. O investimento é menor, mas o conceito é o de qualquer outra franquia.

Portanto, quem investe em uma microfranquia deve assegurar-se de receber a COF com dez dias de antecedência à assinatura do contrato, para ter tempo de estudar o negócio antes de pagar qualquer taxa ao franqueador e iniciar os treinamentos. Quem compra uma microfranquia está atrás de um negócio já testado. O franqueador deve ter operado a marca e se garantido de seu sucesso, antes de vender franquias. E, também, precisa ter o negócio formatado e todos os instrumentos jurídicos redigidos e validados por um advogado especializado, para que o relacionamento entre a franqueadora e sua rede franqueada seja pontuado por boas práticas e dentro da lei.

2020 foi um ano bastante difícil para o brasileiro. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em agosto, 14,4% dos brasileiros em idade produtiva estavam desempregados. Assim, a microfranquia se faz uma opção para absorver um grande número de pessoas que precisa trabalhar, mas que não consegue uma posição no mercado. Não apenas quem quer empreender, mas quem precisa de um trabalho procurará pelas microfranquias.

Entretanto, as franquias não são solução para todas as pessoas. Nem todo mundo tem perfil de empreendedor e é necessário que o franqueador tenha um bom processo de seleção, para avaliar se aquela pessoa é adequada ao que se espera de um franqueado. É imprescindível que haja bom senso e responsabilidade, neste momento, porque, mais do que nunca, quem investe pode estar colocando todos os seus recursos em uma franquia – e isso vai além do sonho de ter um negócio próprio.

Portanto, apesar de existirem inúmeras possibilidades, adequadas aos mais variados perfis de investidores, e com faixas de investimento que vão de R$ 5 mil a R$ 90 mil, de Olim Kerry enfatiza que a franquia é um investimento e envolve riscos e que precisa de estudo e dedicação.

A microfranquia depende muito do empenho do franqueado e, como ele provavelmente a operará sozinho, do conhecimento que ele adquirirá das áreas comercial, gerencial e operacional. É preciso que ele saiba que não será fácil – mas, que pode ser recompensador.

 

 

*Thaís Kurita e Melitha Novoa Prado são sócias do escritório Novoa Prado Advogados, que está há 35 anos no mercado de Direito Empresarial, com 30 anos de atuação junto às maiores franqueadoras e varejistas brasileiras.

FONTE/CRÉDITOS: Thaís Kurita e Melitha Novoa Prado são sócias do escritório Novoa Prado Advogados
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Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita

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Melitha Novoa Prado e Thaís Kurita

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