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Sábado, 24 de Janeiro 2026

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O STF quer bíblias fora das escolas e de bibliotecas públicas?

Corte barra lei que obriga bibliotecas a manter ao menos uma bíblia no acervo; dispositivo poderia ser salvo conduto para censura

O STF quer bíblias fora das escolas e de bibliotecas públicas?
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Bastou o STF declarar, no último dia 15 de abril, a inconstitucionalidade da lei amazonense que obrigava bibliotecas públicas e escolares a manterem, ao menos, um exemplar da bíblia, para começar a pipocar fake news nas redes sociais - sobretudo, em perfis de bolsonaristas, claro. Blogueiros aliados ao Planalto e até mesmo parlamentares do núcleo ideológico do presidente escreveram asneiras do tipo: “Primeiro o STF proíbe os cultos e as missas e agora bíblias nas escolas?”, “STF quer bíblias fora das escolas e bibliotecas públicas” e “Esses ministros estão possuídos pelo demônio!”.

Tudo começou em fevereiro de 2010, quando a Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou a lei nº 74/2010. O dispositivo aprovado pelos deputados estaduais obrigava escolas e bibliotecas públicas a terem, ao menos, um exemplar da bíblia. Entretanto, em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, viu no dispositivo ofensa ao princípio do Estado Laico e à liberdade religiosa, e entrou com ação para derrubar a lei amazonense. Somente no último dia 15, o STF julgou o pedido de Janot e declarou a lei inconstitucional.

A partir de uma visão limitada e parva da decisão do Supremo, é possível acreditar que a corte proibiu que escolas e bibliotecas mantivessem bíblias em seu acervo, assim como afirmaram alguns bolsonaristas. A verdade, no entanto, está longe disso. O projeto de lei aprovado no Amazonas previa que órgãos estaduais utilizassem recursos públicos para comprar unicamente bíblias, um livro que contempla majoritariamente os cristãos - majoritariamente, porque vez ou outra algum ateu, agnóstico, ou mesmo adepto de outra religião, por curiosidade, é motivado a ler o livro sagrado de católicos e evangélicos.

O erro da proposta, no entanto, foi não contemplar os livros sagrados de outras religiões. O Brasil é um país laico desde 1890, à vista disso, se os parlamentares do Amazonas conhecessem um pouquinho da legislação brasileira, teriam incorporado no escopo do projeto a obrigatoriedade das bibliotecas e escolas públicas usarem o dinheiro do contribuinte para a aquisição do torá, corão, “O livro dos espíritos”, vedas, “Guru Granth Sahib”, “Tao Te Ching”, avesta e, finalmente, a bíblia, entre outras centenas de livros sagrados.

Curioso, no entanto, é que os parlamentares não se preocuparam que as escolas e bibliotecas tivessem, por obrigação, internet para os usuários, enciclopédias, clássicos da literatura brasileira e estrangeira, hemeroteca de qualidade e livros referência em áreas distintas do conhecimento. A única obrigação era ter uma bíblia.

Esse tipo de mentalidade é preocupante, especialmente quando validada pelo Estado. Começa pela obrigação de um ou outro título, e depois serve como salvo conduto para que se possa pedir a censura de obras que não são do agrado de determinado grupo.

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