A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos por portadores de visão monocular é um direito assegurado as pessoas que sofrem desta grave restrição visual, uma vez que a Lei não faz distinção de quais tipos de cegueira podem ou não usufruir deste benefício.
Na legislação vigente, há respaldo jurídico para que, tanto militares da reserva e servidores públicos aposentados, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), portadores da deficiência em um dos olhos, possam usufruir dessa garantia legal. Benefício mais do que justo, para facilitar a vida e manutenção da saúde dos contribuintes, portadores de doenças graves, uma vez que, a carga tributária no Brasil pesa no bolso de todos os cidadãos.
Previsão legal
Embora desconhecida por muitos contribuintes a Lei 7.713/1988, possibilita a isenção do imposto de renda para pessoas que comprovem ser portadoras de algumas das doenças graves nela elencadas.
Por isso, uma vez comprovada esta condição, através de laudo médico, é possível não apenas garantir o direito àdesoneração do pagamento do IRPF, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que exista comprovação da doença já neste espaço de tempo
Quem deve declarar
O imposto de renda é um tributo federal geralmente destinado ao Governo Federal e a apresentação da Declaração Anual de IRPF é obrigatória para todos aqueles que possuem renda tributável superior a R$28.559,70. Neste ano, o prazo para declaração dos proventos recebidos em 2020, segue aberto de1º de março até 30 de abril.
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