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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024

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AUTISTAS TÊM DIREITO AO TRABALHO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO

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Por Multi Comunicar
AUTISTAS TÊM DIREITO AO TRABALHO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO
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A conscientização sobre o autismo nunca foi tão necessária e, com certeza, por isso, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o “Abril Azul” para sensibilizar as pessoas sobre essa condição que acomete uma a cada cem crianças no mundo. A verdade é que muito se fala sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) entre crianças, em aspectos relacionados ao desenvolvimento em sala de aula. Contudo, também é preciso pensar que essas pessoas se tornam adultas, envelhecem e possuem o desejo da independência com uma carreira e morarem sozinhas como qualquer outra. Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, aproximadamente, 85% dos autistas brasileiros ainda se encontram fora do mercado de trabalho.

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento, causado por um desenvolvimento atípico comprometedor da capacidade de comunicação e interação. A condição provoca padrões comportamentais repetitivos e, em determinados casos, ainda apresenta um interesse bastante restrito a objetos ou temáticas.

A maioria dos indivíduos é identificada com a condição, ainda durante a infância, aproximadamente  até os três anos de idade. A situação permite um melhor trabalho da família e profissionais para desenvolvimento de habilidades. Contudo, vale lembrar que essa não é a realidade para diversas pessoas, principalmente, com um baixo grau de autismo e que cresceram sem apresentar sinais relevantes, porém, podem apresentar comportamentos na vida adulta que se transformaram em barreiras.

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Entretanto, a pesquisadora e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, explica que até mesmo quem tem um grau severo de TEA pode trabalhar, com auxílio e adaptações, mas todos têm direitos assegurados pela Constituição brasileira desde 2012, através da Lei 12.764/2012. Chamada de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, diversos direitos são garantidos, inclusive, o estímulo e inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho, até mesmo, como aprendizes.

Além disso, como o distúrbio é considerado um tipo de deficiência, os  portadores também têm direitos concedidos pela Lei 8.213/1991, assegurando cotas de contratação para quem se enquadrar nessas características, sendo as vagas proporcionais à quantidade de funcionários. A previdência também está inclusa nesse benefício. Maria Inês ainda lembra que, apesar de ser uma lei com mais de 30 anos, a contratação ainda é baixa. 

A situação é decorrente, notadamente, ainda do preconceito com o desconhecimento da condição e seus efeitos. Infelizmente, diversas empresas e gestores duvidam da capacidade dos autistas de trabalharem e se mostrarem eficientes em várias funções. 

Várias produções em filmes e séries, como “Flutuar”, “The Good Doctor” e a novela sul-coreana “Uma advogada extraordinária”, em que, apesar de suas carências e dificuldades na rotina, principalmente com os companheiros de trabalho, se mostram extremamente competentes.

A contratação de pessoas com deficiência, sendo autistas ou não, apenas reforça o cuidado que a empresa possui em aceitar diferenças e trazê-las para o cotidiano. A diversidade estimula o diálogo, a aprendizagem e expande perspectivas. 

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