Aguarde, carregando...

Terça-feira, 09 de Junho 2026
Notícias/Publicidade

AUXÍLIO OU APOSENTADORIA É DIREITO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA

Os efeitos são tão complexos que os portadores se enquadram nas características de pessoas consideradas deficientes

AUXÍLIO OU APOSENTADORIA É DIREITO DO PORTADOR DE FIBROMIALGIA
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os trabalhadores podem ser acometidos por diferentes tipos de doenças, sendo muitas delas invisíveis e  incapacitantes. Algumas geram incapacidade de maneira definitiva; outras  ou por um determinado período. A campanha nas cores roxo e laranja destacou as patologias crônicas, como a fibromialgia e o lúpus, assegurando direitos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A população deve focar no aumento da qualidade de vida de quem convive com essas condições.

Os efeitos são tão complexos que os portadores se enquadram nas características de pessoas consideradas deficientes, uma definição já existente em diferentes países e a Lei 14.705 ainda assegura tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A incapacidade no trabalho de pessoas com fibromialgia (FM) é uma questão muito debatida na literatura médica, devido à complexa e difícil avaliação dos portadores. Quem tem a doença pode experimentar dificuldades em cumprir exigências físicas, psicológicas ou ambientais, porém, ainda que  não seja ocupacional; o trabalho pode agravar a doença ou impedir o tratamento; o que tem sempre chamado atenção do judiciário. A fibromialgia, por exemplo, é uma das diversas doenças reumáticas e, segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), atinge de 2% a 12% dos brasileiros, sendo considerada comum, acometendo, majoritariamente uma média de 7 a cada 10 mulheres. A condição compromete o sistema muscular, esquelético e o tecido conjuntivo. Os impactos provocam dores intensas em diferentes órgãos, nas articulações, tendões, coluna, ossos, causam fraqueza muscular e aumentam a sensibilidade. O processo ainda pode ser acompanhado de sintomas complementares, como a fadiga, alterações no sono, memória, humor, ansiedade, depressão e alterações intestinais. A doença é progressiva. O diagnóstico é clínico, feito por um reumatologista e, apesar da seriedade, raramente, requer exames laboratoriais ou de imagem, pois não são específicos para definição. O médico aproveita a entrevista clínica para entender as queixas, ponderando critérios específicos da área para identificar o problema e apresentar soluções.

O trabalho é informação para vários tipos de situações e vivências humanas. Quem tem fibromialgia  sabe da dificuldade de compatibilizar a rotina laborativa com a doença, marcada por  dor crônica generalizada. Dessa forma,  muitas vezes haverá a necessidade de afastamento e busca dos benefícios previdenciários; auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sendo essa disponibilizada, quando confirmada a incapacidade de se manter ativo, ou seja, trabalhando.

Publicidade

Leia Também:

O valor do auxílio não deve ser inferior a um salário mínimo, indicando a possibilidade de atualização à medida que o governo anuncia reajustes anuais. Além disso, a quantia não deve ser superior à média dos últimos 12 salários de contribuição.

Já para a aposentadoria, apenas será liberada após aprovação de diferentes fases. Primeiro, deve-se apresentar documentos, como atestados, laudos e receitas médicas verificadas, depois, passar pela perícia médica do INSS e ainda requerer a necessidade de se ter trabalhado e contribuído para a previdência por um período mínimo de 12 meses. O salário será baseado em cálculo com a média de contribuição, sendo pago 60% do valor obtido, existindo ainda, a chance de conseguir um acréscimo de 25%.

É importante estar ciente que o processo pode ser longo, bastante demorado, e também existe a possibilidade de o pedido ser negado. O INSS pode indeferir benefícios; sendo necessário, em muitos casos, recorrer à via judicial para a efetivação dos direitos. Reiteradamente, a Justiça do Trabalho considera discriminatória a dispensa de portadores de fibromialgia; reconhecendo a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego, bem como o pagamento de salários devidos, restabelecimento do plano de saúde e encaminhamento ao INSS; sobretudo, quando a empresa tem ciência da doença ; pelos repetidos afastamentos.

As campanhas de conscientização são essenciais por apresentarem novos olhares e enorme consistência para essa doença, que como outras; são crônicas; reforçando o mantra:  “Se não houver cura, que ao menos haja conforto”. Com certeza, o trabalho é a maior fonte de significados para o homem; conferindo sentido e identidade. Ainda que portador de doenças crônicas, sempre existirá uma plataforma de acolhimento no ambiente laboral e enorme esforço das instituições, incluindo o Ministério Público do Trabalho e a própria Justiça, visando garantir a dignidade, liberdade e humanidade. É crucial propiciar tudo isso dentro de um ambiente de trabalho saudável,  respeitando as normas de saúde e, sobretudo, a preservação do maior dos direitos: o direito à vida. Se a dor grita em silêncio, a Justiça não.

*** Maria Inês Vasconcelos - advogada  trabalhista, doutora em educação e pesquisadora

Multi Comunicar

Publicado por:

Multi Comunicar

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode anunciar produtos e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR