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Sexta-feira, 29 de Marco de 2024

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Banespinha pode ser incluído na Lei do Instituto do Abandono 

Redação
Por Redação
Banespinha pode ser incluído na Lei do Instituto do Abandono 
Fabi Virgílio e Marcos Garrido - Ind 4653 - Indicação pede aplicação da Lei do Instituto do Abandono no Banespinha
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Durante visita realizada pela vereadora Fabi Virgílio (PT) na região da Chácara Flora, foi constatado o total abandono da sede do Clube Banespa, o popular Banespinha, localizado na Avenida Antônio Carvalho Neto, nº 120-328. 

“É nítido que o abandono aumenta a sensação de insegurança aos munícipes, para além de contrariar dispositivo constitucional que é a função social da propriedade”, argumenta a parlamentar, que pede na Indicação nº 4.653/2021, juntamente com o vereador Marcos Garrido (Patriota), estudo a fim de enquadrar a propriedade no Instituto do Abandono, conforme preconiza a Lei Municipal n° 7.733/2012, que regula o procedimento para aplicação do artigo 1.276 do Código Civil. 

Os parlamentares lembram que, segundo o Código Civil, em seu artigo 1.276, “o imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do município ou à do Distrito Federal, se estiver nas respectivas circunscrições”. 

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“O direito à propriedade tem que cumprir com a sua função social, e tal bem não tem cumprido com essa função, uma vez que o abandono resulta em problemas de ordem ecológica, urbanística, sanitária e de segurança”, enfatizam, destacando que “o Instituto do Abandono tem como função promover uma melhora da qualidade de vida na cidade, transformando espaços ociosos em locais que têm potencial para oferecer à cidade cultura, esporte e lazer”. 

Eles entendem que, ao enquadrar o Banespinha no Instituto, abre-se a oportunidade para criar em Araraquara um local dedicado a fortalecer a cidadania por meio da prática de esportes, o fomento da cultura, ou qualquer outra função que promova o bem-estar e a apropriação de direitos voltados para a população da cidade. “Propriedade não usada precisa ter função social cumprida. Encampar é mais do que um direito; é uma obrigação da Administração”, finalizam no documento encaminhado à Prefeitura no dia 21 de outubro. 

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