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Quinta-feira, 12 de Fevereiro 2026

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CCJ aprova equiparação de aquicultor a produtor rural

Proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário da Câmara

CCJ aprova equiparação de aquicultor a produtor rural
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que equipara a aquicultura à atividade agropecuária. Com a mudança, os aquicultores passam a ser considerados produtores rurais, com direito a pleitear benefícios da política agrícola, como linhas de crédito bancário diferenciado. O texto também desobriga o aquicultor de obter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

O projeto dispensa o licenciamento ambiental para a produção aquícola de médio e pequeno portes, ou de baixo potencial de impacto. As atividades que não forem dispensadas terão licenciamento simplificado e autodeclarado, sujeitas a fiscalização e comprovação das informações fornecidas.

Os peixes em cultivo serão considerados propriedade do aquicultor, e não recursos naturais para incremento da oferta de alimentos.

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Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Por recomendação do relator na CCJ, deputado José Rocha (União-BA), foi aprovado o substitutivo (nova redação) acatado anteriormente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural para o Projeto de Lei 4162/24, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

O texto original apenas desobrigava os pescadores que exercem a atividade dentro de propriedades privadas de obterem o RGP e fazia uma diferenciação entre aquicultura praticada em bens públicos, como rios, lagos e mares, e aquela realizada em área privada. O texto aprovado não faz essa separação.

A aquicultura de recomposição ambiental poderá ter finalidade econômica, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, essa atividade de repovoamento ocorre sem finalidade de lucro. O texto altera a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

O projeto também retira a necessidade de as embarcações usadas na aquicultura terem registro específico no Ministério da Pesca. A proposta define que uma norma própria estabelecerá as regras para esse tipo de embarcação, levando em conta as especificidades da atividade.

Ao apresentar o projeto, Sérgio Souza argumentou que a atual Lei da Pesca trata de forma igual a aquicultura em áreas públicas, que necessita de concessão do Estado, e a aquicultura em tanques privados.

A proposta permite ainda a criação de peixes ornamentais de espécies em risco de extinção ou sob proteção especial para reposição no meio ambiente e para venda.

Somente poderão ser usados animais de terceira geração (F2) ou posteriores vindos de programas de pesquisa científica previamente autorizados pelos órgãos ambientais responsáveis.

Na prática, isso significa que não é possível retirar esses peixes diretamente da natureza para comercialização - eles devem ser descendentes de exemplares que já estavam sendo estudados em laboratórios ou centros de pesquisa licenciados, garantindo assim que a atividade comercial não prejudique ainda mais as populações selvagens de espécies vulneráveis.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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