A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa expandir a aplicação da linguagem Braille em diversas situações do dia a dia para pessoas com deficiência visual. A proposta abrange desde terminais de transporte coletivo, ruas e edifícios até caixas e bulas de medicamentos.
A obrigatoriedade do uso do Braille também se estenderá a certidões de registro civil, como as de nascimento, e a documentos de registro de imóveis. Além disso, sentenças de separação judicial, convenções pré-nupciais e documentos de regime de partilha de bens deverão conter a linguagem.
Os cartórios terão um prazo de 180 dias para se adequar às novas exigências e não poderão cobrar taxas extras pela prestação do serviço.
Inclusão como dever do Estado
O parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), pela aprovação do Projeto de Lei 272/23, de autoria do deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), foi acatado pelos parlamentares da CCJ. Cathedral ressaltou que "ampliar a acessibilidade de pessoas com deficiência visual é dever do Estado, competindo ao legislador positivar no ordenamento jurídico formas que, cada vez mais, façam a inclusão facilitada e digna para a realização de atos da vida civil".
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tramita em caráter conclusivo. Agora, seguirá para análise do Senado Federal, a não ser que haja um pedido para que o texto seja votado diretamente no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada por ambas as casas legislativas.
Outros casos contemplados
De acordo com o texto aprovado, a linguagem Braille deverá ser implementada também nos seguintes casos:
- Manuais de instrução de equipamentos caseiros;
- Elevadores;
- Embalagens de produtos tóxicos;
- Cardápios, capas e prefácios de livros e periódicos; e
- Em ambientes escolares.
O projeto em questão promove alterações na Lei da Acessibilidade.
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