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Quinta-feira, 12 de Fevereiro 2026

Notícias/Política

Comissão da Câmara aprova desconto de aluguel direto na folha de pagamento

A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

Comissão da Câmara aprova desconto de aluguel direto na folha de pagamento
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que concede a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos a permissão para descontar o valor do aluguel residencial diretamente de seus salários.

Devido à sua tramitação em caráter conclusivo, a matéria será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.

O texto aprovado é a versão apresentada pelo relator, deputado José Medeiros (PL-MT), referente ao Projeto de Lei 462/11, de autoria dos deputados Julio Lopes (PP-RJ) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), além de outras duas propostas similares que foram analisadas em conjunto. José Medeiros defendeu a aprovação da medida.

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Segundo o deputado Medeiros, a iniciativa trará benefícios ao mercado de locação. “Parece-nos salutar a possibilidade de consignação em folha para pagamentos de aluguéis residenciais”, declarou.

Regras e limites da consignação

O substitutivo aprovado promove alterações na Lei do Inquilinato e na Lei do Crédito Consignado, que regulamenta os descontos em folha de pagamento. Com isso, o aluguel passa a ser enquadrado como uma modalidade de consignação facultativa.

A autorização para o desconto será considerada “irrevogável e irretratável” enquanto o contrato de locação estiver em vigor. O limite estabelecido para o desconto do aluguel e dos encargos correlatos é de 30% da remuneração líquida do trabalhador ou aposentado.

A proposta também ajusta o limite global de consignações para 40% da remuneração, distribuídos da seguinte forma:

  • 35% destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e aluguel; e
  • 5% destinados a despesas ou saques com cartão de crédito consignado.

Outras disposições do projeto

Em caso de demissão sem justa causa, o inquilino será isento da multa rescisória se precisar devolver o imóvel, desde que notifique o proprietário com uma antecedência mínima de 30 dias.

O projeto aprovado prevê ainda a aplicação de uma multa administrativa de 30% para o empregador que efetuar os descontos do salário e não repassar os valores ao locador, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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