A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um fator agravante específico para o tráfico de drogas realizado no interior ou nas proximidades de estabelecimentos de ensino, sejam eles públicos ou privados.
O aumento da pena, que passará de 1/6 para 2/3, será aplicável caso a infração ocorra em creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos, e instituições de ensino superior.
A proposta visa alterar a Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), que atualmente prevê pena geral de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, para o tráfico de drogas.
Os parlamentares da comissão acataram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1462/25, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto introduz modificações de ordem técnica ao projeto original.
Sargento Fahur ressaltou que, embora a legislação vigente já preveja agravantes para crimes em locais considerados sensíveis, não há um destaque específico para o ambiente escolar. Ele enfatizou que o tráfico nas imediações de instituições de ensino possui um potencial lesivo diferenciado, pois atinge diretamente públicos vulneráveis e se aproveita da falta de vigilância constante.
“É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime”, declarou o relator.
Próximos passos
O projeto será agora submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, caso aprovado, seguirá para votação em Plenário na Câmara. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.
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