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Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

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Imóveis abandonados na região central são alvos de possíveis posses pelo Instituto do Abandono

RAFAEL DE ANGELI
Por RAFAEL DE ANGELI
Imóveis abandonados na região central são alvos de possíveis posses pelo Instituto do Abandono
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O abandono de dois imóveis na Avenida Osório, na região central da cidade, tem preocupado os moradores vizinhos. Além da má conservação e do mato alto, pessoas em situação de rua estariam usando os locais como abrigo. A situação foi relatada ao vereador e primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB). Na segunda-feira (1), o parlamentar cobrou explicações da Prefeitura por meio do Requerimento nº 497/2021.

No documento, Angeli questiona quais as reais situações destes imóveis e também pergunta sobre eventuais débitos junto aos cofres públicos. A possibilidade de aplicação do Instituto do Abandono também foi levantada pelo parlamentar.

“Sempre batemos nessa tecla, pois existem muitos locais completamente abandonados pelos proprietários e que podem se tornar espaços públicos em favor da comunidade”, explica Angeli.

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A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.

Instituto do Abandono

A Lei Municipal nº 7.733/2012, que regulamenta o Instituto do Abandono em Araraquara, permite a encampação de imóvel urbano quando o local encontrar-se abandonado, o proprietário não tiver mais a intenção de conservá-lo em seu patrimônio, não estiver na posse de outra pessoa ou quando houver débitos de IPTU.

Após 30 dias do início do processo, se não houver manifestação do proprietário ou a adoção de medidas para sanar as inconformidades, é aplicada multa. Se a situação permanecer após 120 dias da autuação, a Prefeitura fica autorizada a decretar a encampação do imóvel, que passa a ficar sob a guarda e posse do município.

Decorridos três anos da data desta publicação, se até então não for manifestada expressamente a intenção do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, resolvendo os problemas, saldando os débitos existentes e indenizando o município caso algum serviço ou benfeitoria tenham sido realizados, o imóvel passa a integrar definitivamente o patrimônio do município.

 

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