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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024

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As férias acabaram, mas o direito das crianças de brincar está no ECA e vale para o ano todo, você sabia?

Condomínios não podem impedir crianças de fazerem barulho durante as brincadeiras

Marília Golfieri Angella
Por Marília Golfieri Angella
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As férias acabaram, mas o direito das crianças de brincar está no ECA e vale para o ano todo, você sabia?
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Marília Golfieri Angella

A molecada está de volta à escola, e muito morador de condomínio respira aliviado. Afinal, o que não falta por aí é adulto que acha que barulho de criança incomoda, e deveria ser proibido. E não estamos falando apenas de barulhos que demonstram as insatisfações dos pequenos. Estamos falando até da alegria que o brincar provoca nelas. Só que nas horas que não estiverem na escola, os pequenos cidadãos voltam a seus prédios, e se a lei for cumprida, voltam a brincar.

O Portal R7 divulgou recentemente um vídeo de uma criminosa pegando uma criança de seis anos pelo pescoço para tentar afogá-la na piscina de um condomínio na Cidade de Bauru, no interior do Estado de São Paulo. As imagens das câmeras de segurança flagraram a ação e, certamente – assim esperamos – essa mulher será investigada e punida pelo que fez, já que o vídeo evidencia que o tom não era de brincadeira, pois a intenção era de fato machucar as crianças, que saíram da piscina com medo.

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Essa conduta poderia ser investigada e enquadrada no Código Penal em razão da tentativa de lesão corporal e risco à saúde, pela severidade do ato praticado contra uma criança de apenas seis anos, além de também ser passível de ação na esfera cível por um pedido de danos morais, entre outras possibilidades administrativas no âmbito do Condomínio a partir de regras de conduta nas áreas comuns do prédio.

Mas o foco desta coluna é esclarecer ao leitor que o ato de BRINCAR é um DIREITO da criança. Você sabia disso?

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu Artigo 16 que o direito à liberdade da criança compreende o ato de “brincar, praticar esportes e divertir-se”, o que também está na Declaração Universal dos Direitos das Crianças e na Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, ratificadas pelo Brasil.

À criança, portanto, é garantido o direito ao lazer e à brincadeira, sendo natural, ainda mais neste período de férias escolares, que os espaços públicos e privados, em especial os coletivos, como áreas de lazer em Condomínios, praças e parques, sejam ocupados por elas justamente para exercerem tais direitos como pessoas, sujeitos de direitos, em peculiar estágio de desenvolvimento, até mesmo considerando que a convivência comunitária é também um direito fundamental garantido pelo ECA.

Barulho, grito, bagunça, choradeira e risada sem fim, tudo isso faz parte da infância, marcada por ser um período de descobertas, de si e do mundo, dos limites do que se pode ou não fazer, do que machuca ou não, do que é o outro e de quem somos nós, fortalecendo‑se a criação de vínculos sociais e afetivos.

Para além do brincar ser um direito das crianças, há também um dever por parte do Estado de promover e incentivar ações nesta área e, também, da família e da sociedade de modo geral, por uma interpretação clara da nossa Constituição, de respeitar e garantir os direitos infanto-juvenis com prioridade absoluta e de forma integral.

É possível ainda encontrar na literatura especializada sobre o tema, que o direito ao lazer e à diversão também integram o direito à educação, na medida em que oportunizar momentos de brincadeira no ambiente escolar faz com que crianças consigam desenvolver sua comunicação e melhorar sua interação social pela convivência com outras crianças, estimular a criatividade a partir de construção de conceitos e ideias concretas, assim como aprendizados vinculados à competição e à cooperação, o que garante o pleno desenvolvimento destas crianças e adolescentes. O adulto ocupa, neste cenário, um papel fundamental de favorecer as trocas e promover as integrações, podendo guiar a criança através do ambiente que lhe é colocado à disposição, seja a escola, a sala de casa ou o parquinho do prédio. Todos fazemos parte deste ciclo.

Tanto o ato de brincar é importante que há um dia específico, reconhecido pela UNESCO, para celebrá-lo. O Dia 28 de Maio foi instituído como o Dia Mundial do Brincar, surgindo na sociedade civil cada vez mais discussões a respeito de como as crianças precisam ocupar espaços públicos e ter à sua disposição eventos culturais voltados especificamente para si para se desenvolverem plenamente em aspectos físicos, cognitivos, emocionais e sociais.

Nesse sentido, pouco se fala sobre a discriminação etária que crianças e adolescentes sofrem na sociedade, seja através da proibição de entrada em um hotel, um bar ou um restaurante, seja em razão da visão adultocêntrica pela qual o mundo se rege na maior parte do tempo, a altura de quadros, os banheiros não adaptados, as exposições de obras de arte e por aí vai.

Outro reflexo tem sido visto pela crescente onda de violência contra crianças e adolescentes por parte de vizinhos, que reclamam do barulho, que espancam brutalmente e ficam impunes ou mesmo uma agressão de alcance intangível, com consequências não só físicas, em razão do medo e de uma possível falta de ar ocasionando em risco à saúde, como ocorreu em Bauru recentemente, mas também com fatores de ordem psicológica, os quais podem muitas vezes serem diagnosticados muito tempo depois.

A resposta para este entrave social está na Lei: a sociedade precisa respeitar o lazer, o brincar e a diversão de crianças e adolescentes. Ou melhor, não somente respeitar, como também renunciar a certos direitos e privilégios que nós adultos achamos que podemos ter em prol de crianças e adolescentes, promovendo e estimulando o lazer e a diversão, principalmente quando se assume uma função pública ou quando a criança ou adolescente estiver sob sua responsabilidade.

Viver em sociedade e vivenciar o coletivo nos faz ter que aceitar que criança faz barulho, grita, chora, ri, corre, pula etc., mas ao invés de olharmos pelas lentes do incômodo, que tal pensarmos que ali, diante dos nossos olhos, está uma pessoa em transformação e em profunda descoberta? Que tal relembrar a nossa infância e revisitar os momentos em que nós também experimentamos momentos de lazer que nos fizeram adultos melhores?

O Direito garante esta liberdade às crianças, a liberdade de se divertir, e a objetividade do julgamento ocorrerá apenas e tão somente em casos de abusos evidentes em que há alguma ilegalidade, como, por exemplo, a danificação de um espaço público ou privado por alguma criança ou adolescente ou excesso de barulho depois de um horário aceitável – o que deve ser relativizado no caso de crianças atípicas, por exemplo. Ainda nesses casos a cautela deve ser priorizada, sob pena de violentar novamente a criança. Isto é, sempre buscar o adulto de referência e tentar um diálogo em prol de uma composição amigável, ainda que seja através de alguém que possa intermediar a conversa de forma empática para esperar a poeira baixar, se colocando no lugar do outro, inclusive para que a criança e o adolescente também possam vivenciar uma experiência positiva de aprendizado perante a sociedade.

É preciso lembrar o que diz nossa Constituição: somos todos corresponsáveis por garantir, de forma prioritária e integral, os direitos de crianças e adolescentes e brincar é um deles!

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