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Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024

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Portaria, Vigia e Vigilância: funções de Estado

Segurança Privada: complementando a Segurança Pública

Marcelo Cristiano
Por Marcelo Cristiano
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Portaria, Vigia e Vigilância: funções de Estado
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A necessidade de apoio para a preservação do patrimônio privado e mesmo das pessoas em sua vida privada de forma mais intensa e permanente fez com que surgissem funções de segurança privada complementares às da segurança pública. Ou seja, aquilo que a segurança pública não faz, a segurança privada de forma residual acaba fazendo. A segurança privada e pública têm alcance e prerrogativas diferentes mas que se complementam.

A Segurança Privada segue as classificações abaixo separada em três graus, sendo o primeiro grau com prerrogativas mais simples e o terceiro grau com prerrogativas mais complexas:

1º GRAU - Ocupações CBO - referente à fiscalização e ronda no interior e arredor da Escola:

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  1. 3341-05 - Inspetor de alunos de escola privada

  2. 3341-10 - Inspetor de alunos de escola pública

  3. 3341-15 - Monitor de transporte escolar

2º GRAU - Ocupações CBO - referente ao controle de acesso de veículos e pessoas bem como a fiscalização e ronda patrimonial:

  1. 5174-05 - Porteiro (hotel)

  2. 5174-10 - Guariteiro, Porteiro, Porteiro industrial e Controlador de Acesso

  3. 5174-15 - Porteiro de locais de diversão

  4. 5174-20 - Vigia

  5. 5174-25 - Fiscal de loja

3º GRAU - Ocupação CBO - referente à fiscalização ostensiva e armada de patrimônio e pessoas:

  • 5173-30 - Vigilantes e guardas de segurança - primeira legislação sobre a segurança privada no Brasil, foi o Decreto Lei n. 1.034/1969. A Lei Federal n. 7.102/1983 dispõe sobre os requisitos para o desempenho da profissão de vigilante exercendo função parapolicial. É obrigatória uma formação profissional regulamentada e habilitativa. O Departamento de Polícia Federal é o responsável pelo controle e fiscalização dos vigilantes desde 1995.

No primeiro e segundos graus, recomenda-se uniforme e comportamento militar como excelente referência e modelo e não há uma Lei regulamentando, porém existe um CBO que é um reconhecimento profissional do Ministério do Trabalho e presente em diversos Contratos públicos e privados. No terceiro grau existe a obrigatoriedade legal do uso de uniforme e além do CBO existem Leis regulamentadoras acima mencionadas.

Em termos de hierarquia de Segurança no Brasil fica assim disposta da primeira posição no topo para a décima segunda posição por último:

*** SEGURANÇA PÚBLICA ***  (Segurança geral de pessoas e patrimonial pública em Municípios, Estados/DF e na União)

1) Forças Armadas - Exército, Marinha e Aeronáutica;

2) Polícia Rodoviária Federal;

3) Polícia Ferroviária Federal (não implementada);

4) Força Nacional de Segurança (formada pelas Polícias Militares Estaduais);

5) Departamento de Polícia Federal (Polícia Judiciária Federal);

6) Polícias Militares Estaduais (Forças Auxiliares do Exército);

7) Polícias Civis Estaduais (Polícia Judiciária Estadual);

8) Polícias Penais Estaduais / Federal;

9) Guardas Civis Municipais;

*** SEGURANÇA PRIVADA ***  (Segurança particular de pessoas e patrimonial privada em casas, empresas, condomínios e loteamentos fechados)

10) Vigilantes - 3º GRAU;

11) Vigias / Porteiros (Controladores de Acesso) - 2º GRAU; e,

12) Inspetores de Escola - 1º GRAU.

Com isso cada vez mais as funções de Segurança Privada se esmeram na Segurança Pública de forma a serem verdadeiras funções de Estado onde tem uma grande importância no Estado Brasileiro sendo também indispensáveis.

Marcelo Cristiano

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Marcelo Cristiano

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