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O empresário André Cury acionou a Justiça contra o Atlético e o sócio majoritário da SAF, Rubens Menin, exigindo o pagamento de uma quantia estimada em R$ 46 milhões, conforme informações divulgadas pela “ESPN”. A diretoria do Galo reconhece a existência da disputa judicial, mas contesta publicamente o valor cobrado pelo agente esportivo.

A nova movimentação jurídica ocorreu devido ao suposto descumprimento, por parte da instituição alvinegra, de um acordo que havia sido estipulado em 2023. Na época, o clube mineiro reconheceu um débito inicial expressivo, que foi renegociado e parcelado em 36 vezes após concessões mútuas entre os envolvidos.

Essa dívida histórica acumulou-se ao longo de anos através de diversas operações de mercado envolvendo o empresário e o clube. As pendências geraram processos anteriores relacionados a comissões não quitadas em negociações de atletas como Lucas Pratto, Eduardo Vargas e Guilherme Arana.

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Na petição apresentada, a defesa de Cury argumenta que várias parcelas acordadas deixaram de ser honradas no prazo correto. Por causa disso, o agente utilizou dispositivos legais para incluir Rubens Menin como devedor principal, visto que o empresário atuou como garantidor no acerto anterior.

O representante legal de Cury sustenta que o abatimento concedido anteriormente estava condicionado à pontualidade dos repasses. Como houve falhas no cronograma, o montante cobrado retornou ao patamar original com os devidos abatimentos do que já foi quitado, chegando aos atuais R$ 46 milhões.

Diante da situação, a ação exige a citação do proprietário da SAF para quitação imediata em até três dias, além de prever o bloqueio de contas caso o pagamento não ocorra.

Posicionamento oficial do Atlético

Por meio de nota oficial, o clube declarou que tem plena ciência da demanda jurídica, mas reforça que a cifra apontada está distante da realidade financeira da operação.

A instituição mineira destacou ainda que segue empenhada em resolver passivos herdados de administrações passadas, preferindo o diálogo direto com credores em vez de recorrer a medidas como a Recuperação Judicial.