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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a proposta que altera a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria de policiais e bombeiros militares. A medida reduz a exigência de atuação estritamente militar e permite maior aproveitamento de períodos trabalhados no setor civil.
Com o texto aprovado, o tempo mínimo de exercício em atividade militar para transferência à inatividade remunerada passa de 30 para 25 anos. Além disso, o limite para averbação de tempo de serviço público ou privado anterior à carreira subiu de cinco para dez anos.
Regras de aposentadoria e igualdade de gênero
Para obter a inatividade com proventos integrais, o tempo total de contribuição passará a ser de 35 anos para homens (com 25 de atividade militar) e de 32 anos para mulheres. A legislação atual exige 35 anos no total para ambos os sexos, sendo 30 de serviços militares.
O substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao texto do deputado Capitão Augusto (PL-SP), também garante a igualdade de acesso entre homens e mulheres na corporação, vedando restrições de vagas sem justificativa técnica. As promoções por bravura deverão seguir processos comprobatórios formais.
Valorização da segurança pública
O relator destacou que a mudança compensa os desgastes à saúde enfrentados pelos profissionais nas ruas. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou que a valorização das forças de segurança beneficia toda a sociedade. A matéria segue para votação no Senado Federal.
Confira a transmissão ao vivo no canal oficial ou entenda melhor a tramitação de projetos de lei.
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