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Sexta-feira, 22 de Maio 2026
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Câmara dos Deputados aprova adiamento de audiências para advogadas em fase de maternidade

Projeto visa proteger direitos reprodutivos e promover igualdade de gênero no ambiente jurídico.

Câmara dos Deputados aprova adiamento de audiências para advogadas em fase de maternidade
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, deu aval ao Projeto de Lei 2237/24, que assegura à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de solicitar o adiamento de audiências ou sessões de julgamento. Essa medida, crucial para a proteção da maternidade no exercício profissional, aplica-se quando a advogada é a única responsável pelo processo.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a iniciativa propõe uma alteração no Código de Processo Civil. Seu propósito central é garantir condições de trabalho mais justas para as profissionais do direito, resguardando seus direitos reprodutivos e impulsionando a paridade de gênero no setor jurídico.

A parlamentar destaca que a legislação vigente muitas vezes não oferece amparo adequado para o adiamento em casos de gravidez ou pós-parto.

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A deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do projeto, manifestou-se favoravelmente à aprovação. Ela enfatizou que “a proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”.

A parlamentar também sublinhou a relevância social da medida no enfrentamento às desigualdades. Segundo Jack Rocha, o projeto é um instrumento para combater práticas discriminatórias e estabelecer um cenário de atuação profissional mais equitativo para as advogadas.

Próximos passos da proposta

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a matéria será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O trâmite ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, poderá ser enviado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, a menos que haja uma solicitação em contrário.

Para que o texto se torne lei efetiva, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguida da sanção presidencial.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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