A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece a notificação compulsória de diagnósticos de câncer por laboratórios, clínicas e hospitais, tanto da rede pública quanto privada, para um sistema oficial do Ministério da Saúde. A iniciativa, que visa aprimorar o registro de dados sobre a incidência da doença no Brasil, foi aprovada no âmbito da Comissão de Saúde e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é um substitutivo elaborado pela deputada Silvia Cristina (PP-RO), que modificou a proposta original do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), o PL 5452/25. As alterações introduzidas visam a garantir que as operadoras de planos de saúde também sejam responsáveis por assegurar que suas redes credenciadas cumpram a obrigação de notificar os casos confirmados de câncer ao governo.
O principal objetivo da medida é combater a lacuna de informações sobre a incidência do câncer no país, uma deficiência que, segundo os proponentes, compromete o planejamento de estratégias de prevenção e tratamento.
A relatora, Silvia Cristina, destacou a importância da participação da iniciativa privada e das operadoras de planos de saúde no processo de diagnóstico. Ela ressaltou que, embora esses setores contribuam significativamente, seus dados frequentemente se encontram fragmentados, resultando em subnotificação.
Dados confiáveis para ações de saúde
“A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados”, enfatizou Silvia Cristina, sublinhando a necessidade de um sistema de informação robusto.
A nova legislação proposta altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde e da Lei dos 60 Dias. Além disso, o projeto reforça que o tratamento das informações coletadas deverá observar rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a segurança e a privacidade dos dados dos pacientes.
A proposta ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovada, seguirá para votação no Senado Federal.
Para se tornar lei, o projeto de lei precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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