A Câmara dos Deputados, por meio de sua Comissão de Viação e Transportes, aprovou recentemente um projeto de lei que visa tornar obrigatória a oferta de internet em voos no espaço aéreo brasileiro. A proposta estabelece que o acesso a aplicativos de mensagens de texto para envio e recebimento de comunicações básicas deverá ser gratuito para os passageiros, garantindo conectividade mínima durante as viagens.
A aprovação ocorreu na forma de um substitutivo, proposto pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP), ao Projeto de Lei 2433/24, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Enquanto o texto original previa a obrigatoriedade da conexão, a decisão sobre a cobrança pelo serviço ficava a critério das companhias aéreas.
O diferencial do novo texto reside na inclusão da garantia de conectividade básica sem custos. Assim, o envio de mensagens de texto será gratuito, mas o acesso integral à internet para serviços de banda larga poderá ter cobrança definida pelas empresas aéreas.
A deputada Rosana Valle enfatizou os benefícios da alteração para os usuários, especialmente considerando os custos das viagens. Ela argumentou que é tanto possível quanto viável oferecer, no mínimo, o acesso gratuito a aplicativos de mensagens, prática já adotada por diversas companhias aéreas. Isso garante uma conectividade essencial, respeitando as especificidades técnicas da aviação.
Regras para o serviço de internet em voos
O serviço de internet em voos deverá ser disponibilizado durante todo o período em que o uso de dispositivos eletrônicos for autorizado a bordo. As companhias aéreas terão a flexibilidade de apresentar diversas modalidades de acesso, seja por tempo de uso ou volume de dados, contanto que as condições sejam comunicadas claramente aos consumidores de antemão.
A proposta prevê a possibilidade de dispensa da obrigação em situações de comprovada inviabilidade técnica. Contudo, o texto é claro ao proibir que as empresas utilizem justificativas genéricas ou meramente comerciais para se eximirem de oferecer o serviço.
Este projeto de lei propõe alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizando a legislação para as demandas de conectividade atuais.
Próximos passos da tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, agora será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise. Caso seja aprovada nesta etapa, ela poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Para que o texto se torne lei, é imprescindível a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguida da sanção presidencial.
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