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Durante o segundo turno das eleições, o cidadão precisa redobrar a atenção para evitar qualquer conduta que configure crime eleitoral, garantindo assim a lisura e a transparência do processo democrático.

A prática de propaganda no dia do pleito, popularmente chamada de boca de urna, consiste em tentar influenciar ou convencer eleitores. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços e multas severas.

Atividades como carreatas, comícios, passeatas e a distribuição de material impresso também são proibidas. Quem descumprir essas regras pode enfrentar sanções financeiras pesadas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

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Práticas graves como a compra de votos, que envolve oferecer vantagens ou dinheiro em troca de preferência política, preveem reclusão de até quatro anos. A mesma rigidez vale para o transporte ou fornecimento irregular de alimentação a eleitores.

O assédio e a coação de eleitores por meio de ameaças também configuram ilícitos severos. A legislação pune severamente quem tenta fraudar o resultado, danificar urnas eletrônicas ou violar o sigilo do voto na cabine.

O que é permitido ao eleitor

Apesar das vedações, o cidadão tem o direito de manifestar sua preferência de forma silenciosa e pacífica. O uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas do candidato escolhido é totalmente liberado.

Também é recomendado levar uma cola com os números dos candidatos anotados em um papel para agilizar a votação. A medida reduz filas e otimiza o tempo na seção eleitoral, conforme orientações do TSE.

Canais de denúncia

Irregularidades podem ser comunicadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais. O aplicativo Pardal está disponível para celulares e facilita o envio de provas sobre propaganda ilegal.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil