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O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas sobre linhas de crédito para a aquisição de veículos novos voltadas a taxistas e motoristas de aplicativo. A alteração alinha as diretrizes à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e assegura a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as taxas de juros.

Essa nova resolução remove referências a medidas provisórias que já perderam a validade e elimina o limite temporal de 120 dias que restringe a contratação. Desse modo, os empréstimos seguem disponíveis até o teto global de R$ 30 bilhões, mediante disponibilidade orçamentária.

Condições mantidas

A atualização preserva os parâmetros originais da iniciativa, incluindo:

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  • Juros base de 2,5% ao ano;
  • Taxa reduzida de 1,5% ao ano para mulheres;
  • Remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo de pagamento em 84 meses;
  • Carência de até seis meses para o principal;
  • Preço limite do veículo fixado em R$ 200 mil;
  • Teto do programa em R$ 30 bilhões.

As transações continuam sob a responsabilidade de bancos e instituições credenciadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fim da restrição de prazo

Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026 impunha um intervalo de 120 dias para o fechamento dos contratos.

Como esse prazo se encerraria em breve, a regulamentação precisou de ajustes após a sanção da Lei 15.503/2026, que retirou tal limitação das operações.

Dessa forma, evita-se a paralisação do programa, garantindo estabilidade aos profissionais do setor de transporte.

Inclusão de despesas acessórias

O texto revisado também permite embutir no financiamento os custos de constituição e registro da alienação fiduciária.

Isso engloba taxas de cartório, reduzindo o valor inicial exigido do trabalhador no momento da contratação.

Público beneficiado

O suporte financeiro permanece voltado ao transporte remunerado individual de passageiros.

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para motoristas de app, o tempo mínimo de cadastro caiu de doze para seis meses. Também segue válida a opção de usar até 10% do crédito para itens de segurança voltados a mulheres.

Segurança jurídica

A mudança substitui o embasamento legal anterior por definitivo, garantindo maior clareza regulatória com a sanção da Lei 15.503/2026.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil