O Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) de Araraquara reforça seu compromisso com a universalização do acesso à água, destacando a importância da Tarifa Social. Este programa essencial oferece descontos de até 50% na conta de consumo para famílias em situação de vulnerabilidade na cidade, visando aliviar o orçamento doméstico e assegurar um direito básico.
Para serem elegíveis ao benefício da Tarifa Social, os interessados devem estar devidamente inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal. É fundamental que a renda per capita familiar não ultrapasse meio salário mínimo. Alternativamente, famílias que já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência, também se qualificam.
A renda per capita é calculada somando-se todos os rendimentos da família e dividindo o valor total pelo número de pessoas que residem na casa, incluindo aquelas sem renda formal. Se o resultado dessa divisão for igual ou inferior a meio salário mínimo, a família atende a um dos principais critérios para a concessão do desconto.
Os descontos são aplicados de maneira progressiva, variando conforme o volume de água consumido mensalmente. Consumos de até 15 m³ garantem um abatimento de 50% na fatura. Para famílias cujo consumo se situa entre 16 m³ e 20 m³ por mês, o desconto aplicado é de 25%.
É crucial que os beneficiários da Tarifa Social mantenham um uso consciente e racional da água. A prática do consumo responsável não apenas contribui para a sustentabilidade dos recursos hídricos, mas também é essencial para a continuidade e a garantia do benefício.
Procedimentos para cadastro e atualização
Caso haja necessidade de atualizar o cadastro para a Tarifa Social ou realizar uma troca de titularidade, o usuário pode acessar os serviços digitais disponíveis no site do Daae. Alternativamente, é possível comparecer pessoalmente a um dos postos de atendimento da autarquia para efetivar o procedimento.
Para efetuar o cadastro ou a atualização, são exigidos os seguintes documentos: RG e CPF. Inquilinos devem apresentar o contrato de locação, enquanto proprietários do imóvel podem comprovar a titularidade com o carnê do IPTU, contrato de compra e venda ou escritura.
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