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Terça-feira, 21 de Abril 2026

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É URGENTE DEBATER A PRORROGAÇÃO DA LEI DE COTAS

Este ano é determinante para o futuro dos jovens brasileiros.

É URGENTE DEBATER A PRORROGAÇÃO DA LEI DE COTAS
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Este ano é determinante para o futuro dos jovens brasileiros. Além de ser um ano eleitoral importantíssimo, temos neste ano a discussão pela prorrogação da Lei 12.711/12, também conhecida como ‘’Lei de Cotas’’.

Em resumo, a lei 12.711/12 dispõe sobre o ingresso nas universidades federais, e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, destinando 50% do total das vagas de cada turno e curso dessas instituições para aqueles estudantes que cursarem integralmente o ensino médio em escolas públicas, provenientes de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita. 

Esta mesma lei traz em seu texto a previsão de que as vagas sejam proporcionalmente preenchidas por estudantes autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, de acordo com dados populacionais do censo feito pelo IBGE em 2012.

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Ocorre que esta lei também prevê a revisão da mesma num prazo de 10 anos, prazo este que se encerra em agosto deste ano.

Muito se foi discutido em torno da lei de cotas. A mesma nada mais é que uma ação afirmativa para a proteção de minorias e grupos discriminados, e ela visa derrotar barreiras, sejam elas formais ou informais que dificultem ou impeçam o acesso de certos grupos aos direitos que são garantidos constitucionalmente.

Outras experiências envolvendo a política de cotas já existiram no Brasil. Em 1931 tivemos a experiência da Lei dos Dois Terços que visavam garantir dois terços dos postos de trabalhos a brasileiros, ante a preferência existente naquele momento pela mão do imigrante europeu.

Em 1968 a ‘’Lei do Boi’’, que foi regulamentada pelo decreto 63.788 e previa reserva de vagas em estabelecimentos de ensino médio e superior ligadas ao setor agrícola e veterinário para agricultores e seus filhos.

Nos mesmos moldes, temos a lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência que foi promulgada em 1991. Essas experiências não são vividas apenas no Brasil. Em 1930 na Índia houve a primeira ação afirmativa para que grupos tivessem acesso a ascensão social. Nos Estados unidos em 1960 houveram ações afirmativas para combater a desigualdade social com enfoque no sul do país.

Muito se discute me torno do rendimento de alunos cotistas e não cotistas, com alegação de que o último grupo teria o desempenho menor do que o primeiro. Um estudo feito pela Universidade de Brasília mostra que a nota média dos cotistas foi de 4,1 enquanto a nota dos não cotistas foi de 4,2. O mesmo estudo mostra que a evasão se dá nos dois grupos na mesma proporção. Este estudo foi realizado entre 2004 e 2013.

Há que se discutir agora a permanência. Para combater a evasão e as condições precárias do estudante na universidade. Neste sentido, os programas de acolhimento e assistência ao cotistas devem ser fomentados, e novos devem ser formulados e imediatamente.
O reforço para estudantes com dificuldades também é necessário, e além disso, está dato, que ainda não atingimos os números que gostaríamos então é necessária a prorrogação da lei de cotas

Cabe lembrar que o Brasil foi o último país da América Latina a abolir a escravização do povo preto, este período durou 388 anos. Este fato por si só justifica a necessidade de ações afirmativas globais direcionadas ao povo preto, em assim sendo, 10 anos de maneira alguma foram suficientes para reparar minimamente os danos causados por esta barbárie de estragos com proporções incalculáveis.

É preciso que este debate seja tomado por toda população brasileira. Ele precisa manter o recorte étnico-racial e social, e avançar para garantir a todo povo alijado de seus direitos afetos à educação gozem plenamente dos mesmos. É necessário que as tensões raciais sejam encaradas, não encobertas.

FONTE/CRÉDITOS: Vereadora Thainara Faria
Thainara Faria

Publicado por:

Thainara Faria

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