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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, os cidadãos precisam estar atentos às regras válidas para o dia da votação. Práticas como pedir votos e abordar eleitores para tentar influenciar escolhas configuram o crime de boca de urna, que é estritamente proibido pela Justiça Eleitoral.
O que caracteriza essa conduta?
O ato acontece quando há qualquer esforço para persuadir o eleitorado a apoiar determinado candidato, partido ou coligação durante o domingo de votação. A legislação busca garantir a liberdade de escolha e a ordem nos locais de prova.
Confira as principais proibições vigentes:
- distribuição de santinhos;
- pedidos diretos de voto;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda.
A lei também veda aglomerações com vestuário padronizado ou itens de propaganda que caracterizem manifestação coletiva até o fim da votação. Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa permanece permitida.
Isso significa que o eleitor pode comparecer à seção com broches, adesivos ou bandeiras, desde que não participe de atos coletivos de persuasão.
Regras para a internet
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos materiais ou impulsionar postagens no dia do pleito. No entanto, conteúdos divulgados em datas anteriores podem continuar no ar.
Quais são as penalidades?
Os flagrados nessa prática ilegal enfrentam pena de detenção de seis meses a um ano. O juiz pode substituir a prisão por prestação de serviços à comunidade, além da aplicação de multa pecuniária.
Canais de denúncia
Irregularidades podem ser reportadas por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A plataforma aceita o envio de provas como fotos, vídeos e áudios diretamente pelo celular.
O software é gratuito e está acessível para download nas principais lojas virtuais para smartphones, como Google Play e App Store.
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