O eleitor que pretende votar fora do seu município nas próximas eleições tem até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado de forma online, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Para fazer a solicitação eletrônica, basta acessar a opção de transferência temporária do local de votação no portal do órgão, consultar as vagas disponíveis e seguir as orientações. Quem optar pelo formato presencial deve comparecer ao cartório munido de um documento oficial com foto.

Regras para a votação

A modalidade é restrita às capitais e aos municípios com mais de 100 mil habitantes. Quem estiver em uma cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

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Já o cidadão que solicitar a mudança temporária para um estado diferente só poderá votar para o cargo de presidente. É possível indicar cidades distintas para o primeiro e o segundo turno das eleições.

Eventuais alterações ou cancelamentos de pedidos podem ser efetuados até 20 de agosto. Após essa data, as escolhas tornam-se definitivas. Caso o eleitor habilitado não compareça às urnas, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.

Situação de eleitores no exterior

Quem possui título cadastrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil pode pedir a transferência temporária, mas votará apenas para presidente. Por outro lado, brasileiros com cadastro eleitoral no país não têm direito ao benefício se estiverem no exterior no dia da votação.

Calendário das eleições

O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro para a escolha de representantes do Executivo e do Legislativo. O segundo turno está agendado para 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no pleito inicial.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil