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A administração municipal de Araraquara esclarece que a realização de um novo concurso público está temporariamente impedida devido ao enquadramento no artigo 167-A da Constituição Federal. A medida visa conter gastos e recuperar a saúde financeira da cidade após as despesas superarem o limite de 95%.
No final de 2025, a relação entre despesas e receitas correntes no município alcançou 99,85%. Esse cenário acionou o mecanismo federal de ajuste fiscal.
Entre as principais restrições impostas por essa norma está a proibição de ampliar o quadro de pessoal por meio de seleções públicas. Portanto, a gestão reforça que não há certames previstos no momento.
O atual procedimento em andamento refere-se exclusivamente à contratação de uma empresa especializada. O objetivo é organizar futuras seleções apenas quando houver viabilidade financeira e o momento mais apropriado.
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