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Associações médicas divulgaram recentemente um guia prático para assegurar a realização correta do pedido de mamografia digital, evitando assim negativas indevidas por parte das operadoras de planos de saúde.

A iniciativa foi lançada pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), junto com a Febrasgo e a SBM. O intuito é facilitar o acesso ao exame essencial contra o câncer de mama.

Desde o dia 1º de outubro, as operadoras devem cobrir o procedimento sem restrições de idade ou gênero, caso haja indicação médica.

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Contudo, falhas na prescrição médica ainda geram recusas ou a substituição incorreta pelo método convencional nos convênios.

Como preencher corretamente

Para evitar ambiguidades, os especialistas recomendam que a prescrição traga explicitamente o termo mamografia digital, em vez de apenas o nome genérico do exame.

Além disso, o documento precisa especificar a finalidade clínica do procedimento, seja para rastreamento, diagnóstico, investigação ou acompanhamento médico.

Novas regras da ANS

Anteriormente, a obrigatoriedade da cobertura digital se restringia a pacientes entre 40 e 69 anos. A nova norma derrubou essa barreira etária.

O CBR reforça que o formato digital otimiza o armazenamento de imagens e agiliza a análise clínica por múltiplos profissionais da saúde.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil