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O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a extensão do horário de votação até as 19h deve ser aplicada exclusivamente nas seções eleitorais onde os equipamentos de votação ainda não haviam sido encerrados.

Anteriormente, o magistrado havia autorizado a ampliação do pleito em âmbito nacional. A medida surgiu em decorrência de uma solicitação apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O grupo político apontou falhas graves e restrições na circulação de frotas de transporte público em vários municípios brasileiros. Para o ministro, tais ocorrências justificavam a extensão para garantir o direito cívico.

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Contudo, após um posicionamento oficial enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral informando sobre o término regular do pleito em diversas zonas, a diretriz foi ajustada.

Dessa maneira, o STF modulou o alcance da ordem judicial, restringindo o prolongamento apenas aos locais que mantinham atendimento ao público no momento da comunicação.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil