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Aposentados e pensionistas do INSS sem cadastro de biometria facial já podem voltar a solicitar empréstimo consignado diretamente pelo aplicativo Meu INSS. A liberação ocorre após a publicação da Instrução Normativa 213, válida desde o dia 19, permitindo a autenticação por meio de validação dos dados bancários do segurado.
Mudanças na contratação e portabilidade
A nova regulamentação altera procedimentos essenciais para solicitação e transferência de crédito. Segurados sem registro fotográfico prévio em bases oficiais do governo poderão efetuar a autorização digital fornecendo suas informações financeiras no portal Meu INSS.
Em casos de portabilidade de dívida entre instituições, a operação exigirá a assinatura de um termo de autorização específico no aplicativo. O banco credor terá o prazo de 20 dias para confirmar a transferência do contrato, sob pena de cancelamento automático da transação.
O desconto em folha só poderá ocorrer após o envio de toda a documentação obrigatória ao órgão previdenciário, proibindo expressamente qualquer contratação ou autorização efetuada por telefone ou gravação de voz.
Reforço na segurança e rastreamento
A verificação por biometria facial segue disponível para beneficiários cadastrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Justiça Eleitoral. O INSS destaca que, apesar da dispensa da obrigatoriedade biométrica para todos, foram criadas travas de segurança para conter irregularidades.
As instituições financeiras devem repassar ao instituto os dados do comprovante de depósito do valor contratado em até sete dias úteis. A medida busca cruzar as informações operacionais com os pagamentos efetivos aos aposentados.
Por fim, a autarquia relembrou que a ferramenta Meu INSS Vale+, que previa antecipação de até R$ 150 no benefício, permanece suspensa sem previsão de retorno.
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