A Justiça de Santa Catarina determinou a condenação de pais que cometeram abandono afetivo e expulsaram o próprio filho de casa em decorrência de sua orientação sexual. O processo resultou em uma sentença de indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil.

O caso ganhou repercussão quando o adolescente sofreu ameaças, foi forçado a deixar o domicílio familiar e teve sua intimidade exposta publicamente pelo próprio pai nas redes sociais.

Diante da gravidade da situação, o Conselho Tutelar agiu rapidamente para acolher o jovem em agosto de 2025. Posteriormente, o Ministério Público catarinense garantiu uma liminar para remover o conteúdo discriminatório da internet, aplicando multa diária em caso de descumprimento.

Publicidade

Leia Também:

Uma avaliação psicológica realizada durante o processo revelou um ambiente de forte rejeição. O laudo técnico identificou negligência e violência psicológica, gerando profundos sentimentos de insegurança no adolescente.

O promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro pontuou que a punição não se refere à ausência de afeto, mas à falha nos deveres legais de cuidado e proteção que competem à família.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem que toda pessoa em desenvolvimento receba respeito e salvaguarda integral.

Estatísticas de entidades especializadas demonstram os impactos da intolerância na sociedade. O Grupo Gay da Bahia registrou centenas de ocorrências violentas em períodos anteriores.

Além disso, dados da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos apontam dezenas de episódios de violência motivados por preconceito logo nos primeiros meses do ano.

No âmbito jurídico nacional, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que práticas homotransfóbicas configuram crimes graves, equiparando tais condutas aos delitos de racismo e injúria racial.

FONTE/CRÉDITOS: Letycia Treitero Kawada - Repórter da Agência Brasil