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A Meta, conglomerado responsável por Instagram, Facebook e Threads, recebeu ordem judicial para remover publicações que promovam a perseguição, exposição ou demissão por voto político no ambiente de trabalho.
A determinação liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além da exclusão de 14 conteúdos específicos em até 24 horas após a notificação, o MPT exige o pagamento de R$ 50 milhões referentes a danos morais coletivos.
O assédio eleitoral motivou a ação após o registro de mais de 3.080 denúncias em todo o país. O fluxo de comunicações aumentou expressivamente logo após o pleito.
Obrigações da Meta
A decisão impõe a interrupção imediata da recomendação algorítmica para os posts sinalizados. A empresa também deve exibir um alerta institucional sobre assédio eleitoral aos usuários brasileiros.
Entre as exigências estão a preservação de provas digitais e a notificação dos autores das contas penalizadas. O descumprimento das ordens pode gerar multas diárias significativas.
Limites da liberdade de expressão
O magistrado ressaltou que a manifestação política é um direito garantido, mas não abrange o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de emprego.
A liminar possui caráter provisório e o pedido de indenização milionária ainda passará por julgamento definitivo na Justiça do Trabalho.
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