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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas estudantis de entidades do Rio Grande do Sul suspensas no Instagram. A determinação atende a uma ação civil pública intentada pelo Ministério Público Federal (MPF) após o bloqueio repentino de perfis ligados à UFRGS e à UFCSPA.
O encerramento sumário das páginas ocorreu no dia 6 de outubro, atingindo o Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) e o Diretório Acadêmico de Economia da UFRGS, além do DCE da UFCSPA. As desativações aconteceram logo após as entidades publicarem convocações para assembleias e atos de apoio à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ação judicial elaborada em conjunto com o Saju da UFRGS, o MPF sustentou que a conduta da plataforma configura censura. Além disso, o órgão destacou que a medida gera prejuízos diretos à mobilização acadêmica e impede a prestação de assistência jurídica gratuita à comunidade.
Apesar da ordem proferida pela Justiça Federal, os perfis continuavam inacessíveis até a tarde deste sábado (17). A Meta não apresentou resposta ou manifestação pública sobre o caso até o momento.
Decisão do TSE e restrições em plataformas
A controvérsia envolvendo a big tech ocorre em meio a outros questionamentos jurídicos. Na quarta-feira (14), a campanha presidencial de Lula acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após constatar entraves na inteligência artificial do WhatsApp, que impedia a criação de imagens do petista enquanto liberava conteúdos referentes a Flávio Bolsonaro.
Em resposta aos desdobramentos, o plenário do TSE confirmou, na sexta-feira (16), a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze. O parecer proíbe formalmente a Meta de restringir a entrega orgânica de publicações sobre postulantes à Presidência, visando assegurar a isonomia do pleito eleitoral.
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