O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental destinada à instalação de uma tirolesa no monumento turístico.
A determinação judicial foi emitida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos, que manteve a interrupção das intervenções na região do Corcovado.
A defesa da empresa havia recorrido de uma sentença proferida pela 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro no dia 1º de abril.
A ordem inicial atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autorização emitida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Na ocasião, a Justiça exigiu que a CCAPA apresentasse um projeto de recuperação ambiental em até 60 dias.
O plano prevê a limpeza de resíduos e a remoção de estruturas temporárias, além de uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Em sua defesa, os administradores argumentaram que o projeto segue as normas e que a paralisação prejudica o setor turístico local.
Contudo, o relator destacou que prejuízos financeiros costumam ser reversíveis.
Segundo o magistrado, a demora na estreia do atrativo não configura prejuízo irreversível, servindo apenas para postergar lucros futuros.
Divulgue seu Instagram - SAIBA MAIS...
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se