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Presos de penitenciárias da região de São Carlos foram beneficiados com a saída temporária de final de ano. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019.

O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos entre 23/12 a 03/01 das unidades prisionais, conforme tabela abaixo. O detento que não retornar na data estipulada perde o beneficio do regime semiaberto e é considerado foragido da Justiça. 

 

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FONTE/CRÉDITOS: SÃO CARLOS AGORA