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O Ministério da Educação (MEC) e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde publicaram novas regras que garantem amparo jurídico aos participantes de programas de residência multiprofissional para realizarem cursos de pós-graduação, pesquisas e eventos acadêmicos. A norma entrou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12) e passa a vigorar em 30 dias.
Com a medida, os residentes da área da saúde têm liberdade para realizar mestrados, doutorados, especializações lato sensu e vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que não haja prejuízo à carga horária e aos compromissos pedagógicos obrigatórios.
A norma enumera 13 modalidades de ofertas educacionais autorizadas. Entre as opções permitidas estão cursos de curta duração, vivências práticas no SUS e a participação direta em instâncias de controle social.
Auxílio financeiro adicional
O texto estabelece parâmetros claros para o recebimento conjunto de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, além de outros auxílios financeiros. Segundo o MEC, a atuação em projetos externos deve guardar estrita compatibilidade com as diretrizes do programa.
Aproveitamento acadêmico
Para validar as atividades externas na carga horária da residência, o profissional precisa de aprovação prévia da Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu). Esse órgão colegiado monitora, avalia e supervisiona a execução dos programas no país.
O limite fixado para o aproveitamento de carga horária acadêmica é de até 240 horas por ano de residência.
Impedimentos e sanções
A resolução mantém a proibição de acúmulo de vínculos empregatícios ou de tarefas que inviabilizem a rotina assistencial diária. Os recursos financeiros recebidos em projetos não podem caracterizar relação de emprego.
O descumprimento das regras sujeita o participante a penalidades administrativas, incluindo a perda de benefícios e bolsas do programa.
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