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O assédio eleitoral somou 1.937 queixas registradas pelo Ministério Público do Trabalho até a última segunda-feira, logo após o encerramento da votação. Desse volume total, quase metade das ocorrências se concentrou entre o primeiro e o segundo turno da disputa.
A prática é considerada crime e acontece quando superiores hierárquicos utilizam sua influência para coagir, pressionar ou constranger funcionários em relação às suas escolhas políticas.
Durante todo o período de campanha, equipes do órgão permaneceram em regime de plantão. A corrida presidencial foi o principal foco das notificações recebidas.
Como resposta às irregularidades, os procuradores ajuizaram 59 ações civis públicas e conseguiram 52 liminares para assegurar a liberdade de voto dos empregados.
Adicionalmente, 53 termos de ajuste de conduta foram firmados com empregadores que assumiram o compromisso de respeitar a autonomia política de seus subordinados.
Casos concretos
Entre os episódios de maior repercussão, destaca-se a atuação do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás.
Ele utilizou as redes sociais para prometer viagens custeadas para Caldas Novas a apoiadores de um candidato, com a condição de que não comparecessem às urnas.
Diante da situação, a Justiça do Trabalho determinou uma liminar com previsão de multa pesada por trabalhador caso a conduta persistisse.
Outro problema recorrente envolveu a proibição de ausência para votação, como ocorreu com a empresa Total Atacado, na Bahia, obrigada judicialmente a ajustar as escalas.
Mais detalhes sobre as investigações podem ser conferidos no programa Repórter Brasil Tarde, veiculado pela TV Brasil.
Deputadas
No Rio de Janeiro, a parlamentar eleita Índia Armaleu utilizou plataformas digitais para sugerir a dispensa de funcionários que manifestassem preferência política pelo adversário.
Manifestação semelhante ocorreu no Paraná com a atuação da deputada Jéssica Ramos Moreno, que também incentivou o desligamento de eleitores de determinado partido.
Tais condutas por parte de empregadores podem configurar discriminação no ambiente laboral, conduta terminantemente proibida pela legislação vigente no país.
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