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A partir do dia 7 de novembro, a integração dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor em todo o Brasil para permitir o uso de diferentes bandeiras em qualquer maquininha habilitada. A mudança, estabelecida pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visa aumentar a concorrência no setor e reduzir custos operacionais dos estabelecimentos comerciais.

Expansão da rede de atendimento e novas bandeiras

A regra abrange operadoras consolidadas no mercado, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Com a interoperabilidade, o trabalhador ganha mais liberdade para utilizar seu benefício em restaurantes e supermercados credenciados, sem depender da bandeira específica cobrada pelo equipamento de pagamento do comerciante.

Vale destacar que as novas normas não alteram o valor mensal depositado pelas empresas aos funcionários. O montante repassado continua exclusivo para despesas alimentares, mantendo o vale-refeição focado em refeições prontas e o vale-alimentação na aquisição de itens de mercearia.

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Teto de taxas e prazos de reembolso mais curtos

Além da flexibilidade de uso, a regulamentação impôs um teto máximo de 3,6% para a taxa de desconto aplicada às transações do PAT. Paralelamente, a tarifa de intercâmbio entre as credenciadoras ficou limitada a 2%, garantindo maior previsibilidade financeira para o setor.

Outro ganho significativo para o comércio é a redução no prazo de liquidação dos valores das vendas. As operadoras agora são obrigadas a repassar o dinheiro em até 15 dias corridos, eliminando as antigas esperas que costumavam ultrapassar um mês.

Impasse operacional e questionamentos jurídicos

Apesar do avanço regulatório, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que a transição completa enfrenta sérios gargalos técnicos. Segundo a entidade, os sistemas das maquininhas e das administradoras ainda não operam com a integração necessária para processar todos os fluxos com segurança.

A Abrasel destaca que a falta de conciliação adequada pode gerar incertezas na identificação das modalidades dos benefícios. A distinção entre o programa do PAT e o auxílio-alimentação trabalhista convencional tem criado ambiguidades operacionais nas caixas registradoras.

Ademais, operadoras de benefícios questionam pontos do decreto perante o Judiciário. Representadas por entidades como a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), as empresas contestam a imposição do arranjo aberto e as limitações tarifárias estipuladas pelo governo federal.

Penalidades para quem descumprir as regras

As companhias e estabelecimentos que violarem os requisitos do PAT estarão sujeitos a punições severas. A fiscalização prevê a aplicação de multas, autuações administrativas, descredenciamento do sistema e a perda de incentivos fiscais associados ao programa.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil