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Pesquisa aponta amplo apoio ao exame toxicológico para categorias A e B da CNH

A exigência, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025 e em vigor desde dezembro, ainda está sob análise de implementação pelo Ministério dos Transportes.

Pesquisa aponta amplo apoio ao exame toxicológico para categorias A e B da CNH
© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Uma significativa maioria de 86% dos participantes de uma recente pesquisa de opinião manifestou-se favorável à obrigatoriedade do exame toxicológico para aqueles que buscam a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. O levantamento foi encomendado pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox).

Conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, o estudo ouviu 2 mil indivíduos em 129 cidades brasileiras e teve seus resultados divulgados na última sexta-feira (24).

A inclusão do teste toxicológico para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu por meio da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano anterior. Contudo, o Ministério dos Transportes informou que a efetivação dessa medida ainda se encontra em etapa de avaliação.

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É importante ressaltar que a CNH de categoria A é indispensável para a condução de veículos como motocicletas, motonetas e ciclomotores, ao passo que a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.

Desde 2015, o exame toxicológico já é uma exigência para condutores profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque), sendo um requisito consolidado para esses grupos.

Dados da pesquisa

A aprovação do exame foi consistente em todo o território nacional, com pelo menos 80% dos entrevistados manifestando apoio em todas as regiões. Essa uniformidade se manteve mesmo ao analisar os dados por gênero e nível de escolaridade dos participantes.

Os percentuais de apoio ao exame toxicológico foram detalhados da seguinte forma:

  • Norte e Centro-Oeste: 88%;
  • Nordeste: 87%;
  • Sudeste e Sul: 84%;
  • Capitais: 87%;
  • Periferias: 86%;
  • Municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
  • Municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
  • Mulheres: 87%;
  • Homens: 85%;
  • Ensino superior: 91%;
  • Ensino médio: 88%;
  • Ensino fundamental: 81%.

Analisando por faixa etária, os grupos de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%) apresentaram os maiores índices de aprovação. Já entre os homens com idade entre 16 e 24 anos e aqueles acima de 45 anos, a taxa de apoio foi de 85%.

Adicionalmente, 68% dos entrevistados acreditam que a implementação do exame toxicológico para a CNH categorias A e B pode ser uma ferramenta eficaz no combate ao tráfico de entorpecentes e ao crime organizado.

Outros 69% veem a medida como um fator capaz de auxiliar na redução da violência doméstica, muitas vezes associada ao uso de álcool e outras substâncias ilícitas.

Tramitação no Congresso Nacional

A Lei nº 15.153/2025 obteve aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano passado, contando com o suporte tanto de legisladores da base governista quanto da oposição.

Contudo, no dia subsequente, a iniciativa foi vetada pela Casa Civil. Esse veto, entretanto, foi posteriormente derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro.

Com a derrubada do veto, a lei foi então sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.

Assim, a obrigatoriedade do exame para as categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar de sua promulgação, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, havia declarado que a exigência ainda carecia de regulamentação específica para sua plena aplicabilidade.

Em contrapartida, a ABTox argumenta que a legislação não necessita de regulamentação adicional, pois já estaria abrangida pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), seguindo um modelo de aplicação similar ao já adotado para condutores profissionais.

Posicionamento do Ministério dos Transportes

Por meio de sua assessoria especial de comunicação, o Ministério dos Transportes comunicou à Agência Brasil que a questão da exigência do exame toxicológico está atualmente sob análise da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está avaliando os impactos regulatórios e as adaptações requeridas para a efetivação da medida. Essa análise inclui o efeito sobre os cidadãos, a infraestrutura laboratorial disponível para atender à demanda, os procedimentos de habilitação, as possíveis consequências para a segurança no trânsito e a compatibilidade com os sistemas já existentes.

Durante a mais recente reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril, foram nomeados relatores de diversas áreas. Esses profissionais terão um prazo de até 90 dias para fornecer dados técnicos que subsidiarão o processo decisório.

Concluída essa fase, o ministério assegura que a Senatran estará apta a mensurar o impacto regulatório e, se necessário, propor uma regulamentação, em estrita observância à legislação atual.

Enquanto os estudos não forem concluídos e uma norma complementar não for emitida pelo Contran, a instrução para os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é para que não se exija o exame toxicológico na primeira habilitação para as categorias A e B.

Segundo a pasta, essa diretriz visa “garantir a uniformidade dos procedimentos em nível nacional, a devida preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da normativa”.

Perspectiva da Associação Brasileira de Toxicologia

Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua implementação total só ocorreu em 2017, após a superação de cerca de 17 liminares judiciais que contestavam a medida.

Em declaração à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, àquele tempo, condutores profissionais das categorias C, D e E, embora correspondessem a apenas 4% da frota circulante, estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas rodovias.

“Era inegável que havia um problema. Constatamos que o uso de drogas era um fator preponderante, e isso foi corroborado por pesquisas de opinião pública”, afirmou.

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o ano de 2017 registrou uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, 45% nos acidentes com ônibus e uma expressiva queda de 54% nos acidentes fatais em rodovias interestaduais.

A ABTox também sustenta que a medida preveniu uma perda econômica estimada em R$ 74 bilhões para o Produto Interno Bruto (PIB), montante associado a afastamentos do trabalho e sinistros envolvendo motoristas sob influência de substâncias psicoativas.

Liberbaum esclareceu que o exame não opera com tolerância zero, diferentemente da Lei Seca, mas consegue identificar se o aspirante à CNH acumulou, nos seis meses anteriores, 500 picogramas de cocaína. Ele detalhou que um picograma é uma unidade de massa diminuta, empregada em análises científicas de alta sensibilidade para detectar vestígios mínimos de substâncias toxicológicas e em exames antidoping.

“Nesse cenário, o indivíduo estará inabilitado. A perda de equilíbrio, da capacidade de reação e do senso de orientação impede que essa pessoa esteja apta a dirigir”, defendeu o presidente do ITTS.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - repórter da Agência Brasil
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