Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo oficial para que o eleitor possa realizar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. O procedimento pode ser realizado de forma digital pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Essa modalidade garante que o cidadão exerça sua cidadania mesmo estando fora de sua cidade de origem no dia do pleito. Para isso, é fundamental seguir todas as diretrizes estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Quem optar pelo procedimento online deve acessar o site do TSE e selecionar a opção referente à transferência temporária do local de votação. Na sequência, basta preencher as informações solicitadas, verificar os locais disponíveis e concluir o processo.

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No atendimento presencial, o processo é ainda mais simples. O interessado precisa apenas comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial de identificação com foto.

Regras e restrições importantes

O benefício está disponível em todas as capitais e nos municípios brasileiros que contam com mais de 100 mil eleitores. No entanto, existem diferenças na abrangência do voto dependendo do destino escolhido.

Se o eleitor estiver em trânsito em uma cidade situada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. Isso inclui deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, caso a solicitação seja feita para um município localizado em outro estado, a participação será restrita exclusivamente à votação para presidente.

Vale destacar que o pedido pode ser realizado para localidades diferentes em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos também são permitidos até a data limite de 20 de agosto.

Quem solicitar a habilitação e não comparecer no dia da votação precisará justificar a ausência normalmente. O procedimento poderá ser feito por meio do aplicativo oficial e-Título.

Regras para o exterior

Eleitores que possuem o título registrado no exterior têm o direito de solicitar a modalidade caso estejam de passagem pelo Brasil no período eleitoral. Nessa situação, o voto será permitido unicamente para o cargo de presidente.

Em contrapartida, cidadãos com documentos registrados no território brasileiro não possuem autorização para votar em trânsito caso estejam fora do país durante a data da votação.

Cronograma das eleições

O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro. Na ocasião, a população escolherá deputados, senadores, governadores e o presidente da República.

Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil