Quando se trata de união estável e casamento no civil, existem muitas diferenças que precisam ser consideradas. Embora existam muitos pontos em comum entre esses dois tipos de relacionamento, também há diferenças significativas que precisam ser levadas em conta. Nesta postagem, discutiremos algumas dessas diferenças e destacaremos os direitos e deveres de cada um.
O que é união estável?
De acordo com a lei brasileira, a união estável é uma forma de união amorosa entre duas pessoas, sejam elas do mesmo sexo ou não. Nesse tipo de relacionamento, as pessoas se comprometem a se amar e cuidar uma da outra, mas não é necessário que elas se casem para isso.
Nessa forma de união, as leis reconhecem a união como uma entidade que possui a mesma validade de um casamento. Por isso, os direitos e deveres dos envolvidos têm a mesma validade de um casamento. Os direitos e deveres dos envolvidos são:
- Direitos e deveres de visitação: ambos os envolvidos têm o direito de visitar regularmente a casa do outro;
- Direitos de herança: em caso de falecimento de um dos envolvidos, os bens herdados têm o mesmo status de herança de um casamento;
- Direitos patrimoniais: nos casos em que um dos envolvidos é mais próspero do que o outro, os bens são divididos de acordo com o estabelecido na união estável;
- Direitos trabalhistas: no caso de demissão ou em caso de morte, os direitos trabalhistas são os mesmos para um casamento;
- Direitos de responsabilidade: ambos os envolvidos têm a mesma responsabilidade de cuidar do outro e de serem fiéis ao relacionamento.
Assinatura digital
Uma vez que você tiver o contrato de união estável pronto, é preciso que ele seja assinado digitalmente por ambos os parceiros. Para isso, você pode usar um serviço de assinatura com certificado digital online urcompany que garanta a autenticidade do documento.
Validando o contrato
Depois de ter a documentação necessária em mãos, é preciso validar o contrato no cartório, se este não for assinado digitalmente. O responsável pelo cartório vai examinar se o contrato está de acordo com as leis brasileiras e assim que for aprovado, ele vai ser validado e registrado.
O que é um casamento no civil?
O casamento no civil é a forma mais comum de casamento, seguindo o regime de direito de família. É um tipo de relacionamento que é reconhecido pelas leis e que dá ao casal direitos e deveres iguais. Ele também dá às partes o direito de herança em caso de falecimento de um dos parceiros.
Entre os direitos e deveres que o casal tem ao aderir ao casamento no civil, estão:
- Direito de visitação: embora o casal tenha direito de visitar a casa do outro, eles também têm o direito de se separar ou se divorciar, caso o relacionamento desabe;
- Deveres da herança: quando um dos parceiros falecer, o outro tem o direito de receber parte dos bens do falecido;
- Direito patrimonial: esse tipo de casamento dá a ambos os parceiros o direito de usufruir dos bens do outro, sejam eles grandes ou pequenos;
- Direitos trabalhistas: em caso de demissão ou falecimento de um dos parceiros, ambos têm direitos trabalhistas e previdenciários iguais;
- Direitos de responsabilidade: ambos os parceiros têm o mesmo grau de responsabilidade em relação ao relacionamento e devem se abster de infidelidade.
No fim, as principais diferenças entre união estável e casamento no civil é que o casamento é um tipo de relação que é reconhecido legalmente e dá aos parceiros direitos muito mais amplos. No entanto, a união estável é também tida como válida pela lei, dando direitos comuns como direito de visitação, herança, patrimônio e responsabilidades iguais.
Na hora de formalizar uma união, é importante ter esclarecido a diferença entre casamento e união estável. É importante que todas as partes envolvidas compreendam direitos e deveres que lhes são impostos em cada situação. É igualmente importante ter um conhecimento profundo dos direitos trabalhistas de cada forma de relacionamento, bem como os direitos de herança e patrimônio.