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O seguro social garante a isenção de carência do INSS para segurados acometidos por 18 condições graves de saúde, permitindo o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria permanente. A medida dispensa o tempo mínimo de contribuição mensal em casos específicos de rápida evolução clínica.
A lista oficial passou por atualização em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o grupo de afecções que dispensam a carência na concessão dos benefícios.
Veja as 18 condições de saúde contempladas
Confira a relação completa definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, segundo a medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
O INSS ressalta que o enquadramento exige comprovação documental da incapacidade. Além disso, as afecções devem apresentar evolução aguda e atender a critérios de gravidade estipulados.
Entenda os critérios de avaliação médica
Para fins de concessão, define-se como quadro de evolução aguda a enfermidade de instalação súbita, descartando-se os episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade exige risco iminente de morte ou perda funcional de órgão ou sistema, requerendo cuidados clínicos, cirúrgicos ou substituição artificial de funções vitais.
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