O seguro social garante a isenção de carência do INSS para segurados acometidos por 18 condições graves de saúde, permitindo o acesso imediato ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria permanente. A medida dispensa o tempo mínimo de contribuição mensal em casos específicos de rápida evolução clínica.

A lista oficial passou por atualização em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o grupo de afecções que dispensam a carência na concessão dos benefícios.

Veja as 18 condições de saúde contempladas

Confira a relação completa definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, segundo a medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

O INSS ressalta que o enquadramento exige comprovação documental da incapacidade. Além disso, as afecções devem apresentar evolução aguda e atender a critérios de gravidade estipulados.

Entenda os critérios de avaliação médica

Para fins de concessão, define-se como quadro de evolução aguda a enfermidade de instalação súbita, descartando-se os episódios agudos de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade exige risco iminente de morte ou perda funcional de órgão ou sistema, requerendo cuidados clínicos, cirúrgicos ou substituição artificial de funções vitais.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil