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O Santo André foi formalmente denunciado no Tribunal de Justiça Desportiva por uma possível irregularidade cometida durante a disputa da Copa Paulista.
A informação foi confirmada pelo próprio clube através de uma nota oficial emitida por sua assessoria de imprensa. O caso foi enquadrado diretamente no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Conforme estabelece a legislação desportiva citada, este tipo de infração pode resultar na perda do número máximo de pontos referentes a uma vitória, independentemente do placar obtido em campo.
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