O Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio) ingressou com um mandado de segurança coletivo contra o decreto municipal de Araraquara que instituiu tarifa diferenciada no transporte público urbano, impondo reajuste significativamente maior ao cartão vale-transporte. De acordo com a entidade, a medida impacta diretamente as empresas do comércio araraquarense, que custeiam a maior parte desse benefício legal, destinado ao deslocamento dos trabalhadores entre sua residência e o local de trabalho.
Pelo decreto, a menor tarifa do sistema, aplicada ao cartão comum, passou de R$ 5,00 para R$ 5,25, o que representa aumento de 5%. Já a tarifa do cartão vale-transporte foi elevada de R$ 5,00 para R$ 6,00, configurando reajuste de 20%, valor que é absorvido integralmente pelos empresários do comércio.
Um dos pontos centrais levados à Justiça pelo sindicato é que não há qualquer diferença ou melhoria na prestação do serviço de transporte coletivo: são os mesmos ônibus, linhas, itinerários e horários. A distinção ocorre exclusivamente em razão da forma de pagamento, o que, de acordo com a entidade, viola a legislação Federal que regula o vale-transporte, a qual determina que o benefício seja comercializado pelo valor da tarifa vigente, sem diferenciações.
Para o presidente do Sincomercio Araraquara, Antonio Deliza Neto, o aumento imposto ao vale-transporte, além de ilegal, é abusivo e desproporcional, atingindo diretamente o setor produtivo.
“Quem paga essa conta são as empresas do comércio. Estamos falando do mesmo ônibus e do mesmo serviço, mas a menor tarifa sobe 5% e o vale-transporte sofre um aumento de 20%, passando de R$ 5,00 para R$ 6,00. É uma diferenciação injustificada que penaliza os comerciantes, que são obrigados por lei a fornecer esse benefício aos trabalhadores”, afirma.
O sindicato ressalta também que o decreto produz efeitos imediatos e contínuos, obrigando os comerciantes a arcar, mês a mês, com um custo maior, sem possibilidade de escolha ou alternativa legal para diminuir esse impacto.
Na ação judicial, o Sincomercio Araraquara pede a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a aplicação da tarifa diferenciada, garantindo que as empresas do comércio possam adquirir o vale-transporte pelo mesmo valor cobrado dos usuários do cartão comum, até o julgamento final do processo.
O mandado de segurança foi protocolado na Vara da Fazenda Pública de Araraquara e aguarda apreciação do Poder Judiciário.
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