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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), a estimativa para a alíquota da CBS em 11,3%. O cálculo serve como referência para a substituição do PIS/Pasep e da Cofins no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
A decisão ocorreu durante sessão plenária extraordinária, na qual o órgão também fixou em 44,16% o redutor voltado para aquisições feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações.
Pelas regras aprovadas, cabe ao TCU determinar a taxa necessária para preservar a arrecadação federal durante a transição. Os dados serão encaminhados ao Senado Federal, instituição responsável por definir a alíquota final via resolução.
A Contribuição sobre Bens e Serviços integrará o novo modelo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá gestão compartilhada entre estados e municípios.
Reforma tributária: 86% das notas fiscais já destacam a CBS.
Entenda os impactos da alíquota
A definição deste percentual representa um passo crucial para a implementação da reforma tributária do consumo no Brasil. A medida permite mensurar com precisão os efeitos do novo sistema sobre o caixa público e avaliar o peso das exceções setoriais.
Pelas diretrizes econômicas, quanto maior for a concessão de regimes favorecidos e benefícios fiscais a determinados segmentos, maior precisará ser a alíquota geral para compensar a arrecadação.
A CBS passará por uma fase de testes em 2027 e substituirá gradualmente os tributos antigos. O modelo fará parte de uma transição gradual até 2033, ano em que o novo sistema tributário passará a vigorar plenamente.
Para alcançar a taxa de referência, o cálculo considerou parâmetros como o Simples Nacional, regimes específicos, créditos tributários e mecanismos de devolução de impostos.
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