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Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024

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A crescente ESG e o impacto direto no futuro dos combustíveis

*Antonio Ticianeli

Juliana Silveira
Por Juliana Silveira
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A crescente ESG e o impacto direto no futuro dos combustíveis
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A filosofia ESG, uma abreviatura inglesa que em livre tradução significa Meio Ambiente, Social e Governança, tem percolado grandes corporações globais no ano de 2022 angariando interesse de vários setores, demonstrando que será algo perene, diferentemente de outras ondas de mesmo viés que hoje encontram-se no ostracismo corporativo.

O ESG é uma abordagem com perspectiva em estabelecer e compreender como as organizações estão engajadas nos quesitos sociais e ambientais, além da maximização dos seus lucros através destas para seus acionistas. Em linhas gerais, a perspectiva ESG visa criar metodologias, rotinas e ações, que lhes permitam alcançar os objetivos e metas traçadas, de tal sorte sejam atualizadas constantemente a formar um ciclo perene.

Existem diversos mitos que devem ser desfeitos acerca da doutrina ESG, como essas ações sociais de governança e ambientais que não geram valor às empresas estão sendo usadas de forma ilusória e distorcendo a realidade.

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Então, em minha opinião e contrariando os adeptos do ESG que entendem que essa é uma visão antidiluviana, para que o ESG não se enderece para o mesmo destino de seus antecessores, que é o ostracismo, é preciso compreender que as suas ações, tanto de responsabilidade social, quanto ambientais, devem sempre buscar o aumento do “valuation” da empresa neste longo prazo e não de curto prazo como tem sido pregado pelos adeptos do ESG.

Em linhas gerais e segundo os conceitos do liberalismo, o ESG é o inverso da doutrina Friedman. A doutrina Friedman foi definida por Hélio Beltrão em um de seus artigos como a doutrina que pleiteia que a responsabilidade social da empresa sempre deve aumentar lucros, ou em termos mais modernos, aumentando o “valuation” da empresa. Hélio Beltrão ainda sintetiza que as ações que realmente geram valor são praticadas desde muito antes da crescente ESG, ou seja, o ESG é apenas uma roupagem nova de um conceito antigo, mas isso é um tema para outras discussões. O que buscamos neste artigo é demonstrar como a onda da doutrina ESG pode impactar positivamente o desenvolvimento de novos combustíveis como foco do atingimento das metas ambientais em curto prazo, sempre com foco no aumento do “valuation” da companhia como previsto pela doutrina Friedman.

O engajamento corporativo em relação ao meio ambiente tem trazido ao mercado grande ações ambientais através de projetos e iniciativas privadas e governamentais, além de mecanismos econômicos, fazendo com que haja uma consolidação das questões ambientais em níveis mais elevados.

Dentre essas ações podemos citar o Índice de Carbono Eficiente (ICO2), que foi desenvolvido em parceria entre a B3, uma das principais empresas de infraestrutura de mercado com atuação em ambiente de bolsa e de balcão, juntamente com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Esse índice é composto por ações das companhias participantes do Índice BRX50 da B3 que adotaram práticas transparentes com relação às suas emissões de gases do efeito estufa. Esse índice leva em consideração o grau de eficiência de emissões de gases de efeito estufa de cada empresa, ou seja, quanto mais sólida as políticas e ações no sentido da redução das emissões, mais atrativas serão suas ações na bolsa, permitindo a possibilidade de captação de investimentos com base nesse índice.

Obviamente, o primeiro pensamento que vem à mente é a eletrificação dos meios de condução de forma massiva, mas, que como exposto anteriormente, ainda está distante de uma realidade exequível ao menos no Brasil.

Em um segundo instante se pode pensar nos “green Fuels” e nos biocombustíveis, ou ainda a aplicação de aditivos tecnológicos para estes combustíveis verdes, biocombustíveis e standard, como uma ferramenta de atendimento da demanda ESG em curto prazo. 

Mas por que a utilização de aditivos tecnológicos para essa gama de combustíveis seria uma boa ideia?

Inicialmente, podemos utilizar o próprio conceito do ESG para conservação do meio ambiente com resultados de curto prazo, e que em grande parte das ações se direciona para a redução das emissões atmosféricas através da redução do consumo de combustíveis ou da substituição de combustíveis fósseis por “green” e “bio fuels”.

Nesse caso, os aditivos tecnológicos, como o produzido pela ecomanda, podem se encaixar perfeitamente, pois conseguem promover uma redução de emissões atmosféricas dos GEEs (Gases do Efeito Estufa) em até 17% quando aplicados em combustíveis fósseis. Portanto, se forem aplicados em “green” e “bio fuels”, que naturalmente geram menos emissões atmosféricas, a presença desses aditivos tecnológicos terão um efeito sinérgico e reduzirão em índices ainda maiores que os potenciais 17%.

Posteriormente, ao aplicarmos o conceito da doutrina Friedman alinhadas ao ESG em que essas ações sempre devem aumentar o “valuation” da empresa, podemos unir o útil ao agradável. A explicação para isso tem fundamento ao se analisar o processo de queima dos combustíveis em geral e por motores movidos à combustão interna.

Neste caso, a formação dos gases de exaustão, especificamente o dióxido de carbono (CO2) são formados de forma proporcional a quantidade de combustível queimado. Portanto, se o consumo de combustível é reduzido, a formação do dióxido de carbono também será reduzida na mesma proporção, na escala de 1:1. Isto significa que a cada 1.00% da emissão de dióxido de carbono equivale a 1.00% na redução do consumo de combustível.

Pode-se, portanto, notar que a demanda ambiental pode ser satisfeita sob os dois prismas distintos, no atingimento das metas ambientais de curto prazo no tocante das emissões atmosféricas conforme preconizado pela doutrina ESG e o aumento do “valuation” da empresa seguindo a doutrina Friedman, que se dá pela redução dos custos e despesas primárias atreladas à aquisição e consumo de combustível aumentando o lucro bruto e aumentando o valor do EBTIDA ou LAJIDA (Lucros Antes de Juros, Impostos, Depreciação e Amortização).

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