É preciso muita atenção ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A falta de cuidados ao informar os dados pode exigir, por exemplo, uma versão retificadora do IR. Também pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
Da mesma forma que é preciso fazer o preenchimento certo das informações, é importante respeitar os prazos de entrega da declaração determinados pela Receita. O atraso pode acarretar pagamento de multa, que pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Quando o assunto é compra e venda de imóveis, as dúvidas que surgem são muitas e exigem a máxima atenção.
Aqui vão algumas dicas para ajudar o contribuinte.
Quem deve declarar
Segundo a Receita Federal, quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, é obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se este for o seu caso, é preciso apontar o tipo de imóvel a ser declarado. Também se deve informar se foi adquirido à vista, na planta, em prestações negociadas diretamente com a construtora ou financiado por linha de crédito ou Sistema Financeiro de Habitação.
Antes de começar
Reúna todos os documentos de que vai necessitar antes de começar a preencher a declaração de Renda. No caso de imóvel quitado, tenha em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do bem.
A descrição do imóvel na declaração do IR é importante. Quando declara o tipo de imóvel, a localização, a data de aquisição, o nome do vendedor, o cartório de registro, entre outros dados, o contribuinte facilita a identificação do histórico do bem se tiver uma necessidade futura.
No caso de imóvel financiado, informe o total já pago. Isso deve ser feito de forma cumulativa, começando pelo saldo quitado até o ano anterior e somando-se a este a quantia paga ao longo do novo período.
Apartamento financiado
A forma de declarar apartamentos financiados está entre as dúvidas mais frequentes.
Se os valores envolvem os menores juros do mercado, o contribuinte precisa declarar apenas o que foi pago no ano anterior.
Caso o imóvel não tenha sido quitado, não é necessário informar o valor total. Neste caso, a explicação é de que o apartamento não pertence integralmente ao declarante, mas ao banco, à financiadora ou ao consórcio imobiliário.
Atenção mais uma vez: na declaração devem ser informados somente os gastos com as parcelas pagas até o final do ano corrente. No caso de compra financiada, o total será declarado quando o imóvel estiver quitado.
Valor declarado
Todos os valores gastos com a compra do imóvel devem ser declarados. Isso inclui o custo de aquisição, o Imposto sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) e as corretagens.
Compra conjunta
Quando um casal adquire um imóvel, a declaração do bem pode ser entregue de forma conjunta ou separada. Na opção pelo informe conjunto, 100% dos bens são declarados por apenas um dos cônjuges.
Valorização do imóvel
O custo do imóvel deve ser o mesmo nos anos seguintes dos informes de Imposto de Renda. Isso porque a valorização do bem só é prevista caso tenham sido realizadas obras no imóvel, que devem ser comprovadas com notas fiscais e/ou recibos de profissionais.
Trabalho de profissional
Uma boa alternativa para quem tem muitas dúvidas quanto ao IRPF é contar com a experiência de um profissional para fazer a declaração.
Os profissionais que fazem este trabalho, como contadores e advogados, conhecem leis tributárias e gestão de documentos fiscais.
Informes incorretos
Erros na declaração do Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos. Mas é importante que a retificação seja feita o mais rápido possível.
Se o contribuinte se enquadra em situações em que a declaração do IR é obrigatória, não entregar o informe é considerado crime. Caso seja declarado culpado, o contribuinte pode cumprir até cinco anos de reclusão.
Ainda tem dúvidas? Estamos sempre aqui para ajudar.
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