Espaço para comunicar erros nesta postagem
É preciso muita atenção ao fazer a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A falta de cuidados ao informar os dados pode exigir, por exemplo, uma versão retificadora do IR. Também pode levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
Da mesma forma que é preciso fazer o preenchimento certo das informações, é importante respeitar os prazos de entrega da declaração determinados pela Receita. O atraso pode acarretar pagamento de multa, que pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora.
Quando o assunto é compra e venda de imóveis, as dúvidas que surgem são muitas e exigem a máxima atenção.
Aqui vão algumas dicas para ajudar o contribuinte.
Quem deve declarar
Segundo a Receita Federal, quem tem posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, é obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Se este for o seu caso, é preciso apontar o tipo de imóvel a ser declarado. Também se deve informar se foi adquirido à vista, na planta, em prestações negociadas diretamente com a construtora ou financiado por linha de crédito ou Sistema Financeiro de Habitação.
Antes de começar
Reúna todos os documentos de que vai necessitar antes de começar a preencher a declaração de Renda. No caso de imóvel quitado, tenha em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do bem.
A descrição do imóvel na declaração do IR é importante. Quando declara o tipo de imóvel, a localização, a data de aquisição, o nome do vendedor, o cartório de registro, entre outros dados, o contribuinte facilita a identificação do histórico do bem se tiver uma necessidade futura.
No caso de imóvel financiado, informe o total já pago. Isso deve ser feito de forma cumulativa, começando pelo saldo quitado até o ano anterior e somando-se a este a quantia paga ao longo do novo período.
Apartamento financiado
A forma de declarar apartamentos financiados está entre as dúvidas mais frequentes.
Se os valores envolvem os menores juros do mercado, o contribuinte precisa declarar apenas o que foi pago no ano anterior.
Caso o imóvel não tenha sido quitado, não é necessário informar o valor total. Neste caso, a explicação é de que o apartamento não pertence integralmente ao declarante, mas ao banco, à financiadora ou ao consórcio imobiliário.
Atenção mais uma vez: na declaração devem ser informados somente os gastos com as parcelas pagas até o final do ano corrente. No caso de compra financiada, o total será declarado quando o imóvel estiver quitado.
Valor declarado
Todos os valores gastos com a compra do imóvel devem ser declarados. Isso inclui o custo de aquisição, o Imposto sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) e as corretagens.
Compra conjunta
Quando um casal adquire um imóvel, a declaração do bem pode ser entregue de forma conjunta ou separada. Na opção pelo informe conjunto, 100% dos bens são declarados por apenas um dos cônjuges.
Valorização do imóvel
O custo do imóvel deve ser o mesmo nos anos seguintes dos informes de Imposto de Renda. Isso porque a valorização do bem só é prevista caso tenham sido realizadas obras no imóvel, que devem ser comprovadas com notas fiscais e/ou recibos de profissionais.
Trabalho de profissional
Uma boa alternativa para quem tem muitas dúvidas quanto ao IRPF é contar com a experiência de um profissional para fazer a declaração.
Os profissionais que fazem este trabalho, como contadores e advogados, conhecem leis tributárias e gestão de documentos fiscais.
Informes incorretos
Erros na declaração do Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina da Receita Federal.
O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos. Mas é importante que a retificação seja feita o mais rápido possível.
Se o contribuinte se enquadra em situações em que a declaração do IR é obrigatória, não entregar o informe é considerado crime. Caso seja declarado culpado, o contribuinte pode cumprir até cinco anos de reclusão.
Ainda tem dúvidas? Estamos sempre aqui para ajudar.
Publicado por:
Juliana Silveira
Lorem Ipsum is simply dummy text of the printing and typesetting industry. Lorem Ipsum has been the industry's standard dummy text ever since the 1500s, when an unknown printer took a galley of type and scrambled it to make a type specimen book.
Nossas notícias
no celular